BEM VINDO!

Seja bem vindo ao LIBERO EXPRESSIONIS!


O blog para você ler, refletir, questionar e debater

o que a sociedade impõe como verdade absoluta.





CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

[...]

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[...]

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

Powered By Blogger

Espíritos Livres

A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)

Quem sou?

Minha foto
São Gabriel, RS, Brazil
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento. “Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”

sexta-feira, 6 de maio de 2011

A prostituta no tribunal


A juíza pergunta para a garota de programa:
- Quando você percebeu que havia sido estuprada?
A prostituta, secando as lágrimas diz:
- Quando o cheque voltou!

Site do Ministério do Trabalho ensina a profissão de Prostituta

O site do Ministério do Trabalho (http://www.mtecbo.gov.br) classifica todas as profissões e dá dicas das funções e de como deve se comportar o trabalhador. Porém, ao ir em “Pesquisar Palavra Chave” e colocar palavras como: garota de programa, garoto de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, trabalhador do sexo, etc; encontrará uma descrição completa da profissão de prostituta.
O site do Ministério dá dicas de como uma profissional dessa área deve se comportar e quais atividades deve exercer dentro da sua área de atuação. As dicas vão de “Competências pessoais” a “Relatório de Tabela de Atividades”.
Quem fizer a busca poderá encontrar coisas como:
  • Demonstrar capacidade de persuasão;
  • Demonstrar capacidade de comunicação;
  • Demonstrar capacidade de realizar fantasias sexuais;
  • Demonstrar paciência;
  • Planejar o futuro;
  • Demonstrar solidariedade aos colegas de profissão;
  • Demonstrar capacidade de ouvir;
  • Demonstrar capacidade lúdica;
  • Demonstrar sensualidade;
  • Reconhecer o potencial do cliente;
  • Cuidar da higiene pessoal;
  • Manter sigilo profissional, entre outros.
O site descreve minunciosamente as atividades colocando os requisitos da profissão e nível de escolaridade média. Vale lembrar que no Brasil, em tese, prostituição não é crime. Na lei penal brasileira é crime o favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual. Por exemplo, manter uma casa de prostituição é crime ou agenciar mulheres para fins sexuais, também.
Contudo, a Constituição nos permite fazer tudo aquilo que não nos é proibido:
"[...]
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...
[...]
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;".

Será que temos mesmo interesse que este "ramo trabalhista" acabe ou aceitamos isto como uma forma de "escape" de nossa "culta sociedade"?

As informações aqui colocadas podem ser encontradas:
- no site do Ministério do Trabalho
- e no Código Penal Brasileiro, artigo 228 e seguintes

PENSEM NISTO E TIREM SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES.


Direção Perigosa? Acalme-se.