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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

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Espíritos Livres

A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)

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São Gabriel, RS, Brazil
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento. “Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”

terça-feira, 26 de julho de 2011

JUSTIÇA DECIDE NOS USA: ESPERMA É PROPRIEDADE DA MULHER!


Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque "uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher".
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de "traição calculada, pessoal e profunda" ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.
Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que "a mulher não roubou o esperma". O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu "de presente".
Para o tribunal, "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido".
Imaginem se esta moda pega aqui no Brasil. Vai haver muito jogador de futebol, pagodeiro e político que não vão mais preferir o "serviço completo de barba, cabelo e bigode" com medo de uma futura ação de reconhecimento de paternidade.

Novos tempos!

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