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o que a sociedade impõe como verdade absoluta.





CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

[...]

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[...]

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

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Espíritos Livres

A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)

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São Gabriel, RS, Brazil
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento. “Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”

segunda-feira, 18 de abril de 2011

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

                                           
                                                          Embaixada do Estados Unidos - Brasília - Brasil 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Princípios da Democracia


A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir - aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.
O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.
A proteção da liberdade de expressão é um direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o governo se abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.
Os protestos servem para testar qualquer democracia — assim o direito a reunião pacífica é essencial e desempenha um papel fundamental na facilitação do uso da liberdade de expressão. Uma sociedade civil permite o debate vigoroso entre os que estão em profundo desacordo.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto, e não pode ser usado para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade. As democracias consolidadas geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a proibição da liberdade de expressão que possa incitar à violência, a caluniar a reputação de outros, a derrubar um governo constitucional ou a promover um comportamento licencioso. A maioria das democracias também proíbe a expressão que incita ao ódio racial ou étnico.
O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação ou à subversão.


RESPONSABILIDADE DO GOVERNO

O principal mecanismo de responsabilidade política é eleições livres e justas. Mandatos por período determinado e eleições obrigam as autoridades eleitas a responder pelo seu desempenho e a dar oportunidades aos opositores de oferecerem aos cidadãos escolhas políticas alternativas. Se os eleitores não estiverem satisfeitos com o desempenho de uma autoridade pública, podem não votar nela quando o seu mandato chegar ao fim.
O grau em que as autoridades públicas são politicamente responsáveis depende de ocuparem uma posição para a qual foram eleitas ou para a qual foram nomeadas, de quantas vezes podem ser reeleitas e de quanto mandatos podem ter.
Os mecanismos de responsabilidade legal incluem constituições, medidas legislativas, decretos, regras, códigos e outros instrumentos legais que proíbem os atos que as autoridades públicas podem ou não realizar e como é que os cidadãos podem agir contra essas autoridades cuja conduta é considerada insatisfatória.
Um poder judicial independente é um requisito essencial para o sucesso da responsabilidade legal, servindo como um fórum onde os cidadãos levam as queixas contra o governo.

Os mecanismos de responsabilidade legal incluem:
» Estatutos de ética e códigos de conduta para as autoridades públicas, descrevendo práticas inaceitáveis;
» Leis sobre conflitos de interesses e divulgação financeira, exigindo que as autoridades públicas revelem as suas fontes de rendimento e os seus bens para que os cidadãos possam avaliar se as ações dessas autoridades podem ser erradamente influenciadas por interesses financeiros;
» Leis que dão à imprensa e ao público acesso às atas e reuniões do governo;
» Requisitos de participação dos cidadãos que dizem que certas decisões do governo devem ter em conta a opinião pública; e
» Revisão judicial, dando aos tribunais o poder de rever decisões e ações das autoridades e agências públicas. 
 
Os mecanismos de responsabilidade administrativa incluem gabinetes dentro das agências ou dos ministérios e práticas nos processos administrativos que têm como objectivo assegurar que as decisões e ações das autoridades públicas defendem os interesses dos cidadãos.
» Os mecanismos de responsabilidade administrativa incluem:
» Agências encarregadas de ouvir e responder às queixas dos cidadãos;
» Auditores independentes que verificam o uso dos fundos públicos para detectar sinais de uso incorreto;
» Tribunais administrativos, que ouvem as queixas dos cidadãos sobre as decisões da agência;
» Regras de ética protegendo os chamados informantes - aqueles dentro do governo que falam de corrupção ou de abuso da autoridade oficial - de represálias.


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