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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[...]

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

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Espíritos Livres

A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)

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São Gabriel, RS, Brazil
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento. “Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”

sexta-feira, 20 de maio de 2011

ANIMUS FURANDI


Em um júri popular, era julgado um caso de tentativa de homicídio. O réu teria esfaqueado um antigo desafeto num bar, após breve discussão. Apesar da gravidade das lesões, a vítima sobreviveu, por motivos alheios à vontade do acusado.

A certa altura, o Advogado de defesa se dirige ao conselho de sentença, afirmando pomposamente:

O réu não agiu com animus furandi!

O Promotor de Justiça balança a cabeça e olha para o juiz, que também não esconde seu estranhamento. Afinal, animus furandi significa “intenção de furtar”, e não havia qualquer acusação de furto. Mas ambos resolveram fingir que nada havia de errado.

Para não confundir ainda mais a cabeça dos jurados, o promotor acabou entrando na “brincadeira”:

Apesar da afirmação do combativo defensor, o réu agiu sim com animus furandi! O laudo de exame de corpo de delito é conclusivo ao afirmar que a vítima foi furada três vezes pelo réu …

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