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o que a sociedade impõe como verdade absoluta.





CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

[...]

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[...]

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

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Espíritos Livres

A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)

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São Gabriel, RS, Brazil
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento. “Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”

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domingo, 4 de março de 2012

HABEAS PINHO


Em 1955 em Campina Grande, na Paraíba, um grupo de boêmios fazia serenata numa madrugada do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão. Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da faculdade e que também apreciava uma boa seresta. Ele peticionou em juízo, para que fosse liberado o violão.
Aquele pedido ficou conhecido como "Habeas Pinho" e enfeita as paredes de escritórios de muitos advogados e bares de praias no Nordeste.
Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito Deputado Estadual, Prefeito de Campina Grande, Senador da República, Governador do Estado e Deputado Federal.

Eis a famosa petição.

"Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca 

O instrumento do 'crime' que se arrola
Nesse processo de contravenção
Não é faca, revólver ou pistola,
Simplesmente, Doutor, é um violão. 

Um violão, doutor, que em verdade
Não feriu nem matou um cidadão
Feriu, sim, mas a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão. 

O violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade
O crime a ele nunca se mistura
Entre ambos inexiste afinidade. 

O violão é próprio dos cantores
Dos menestréis de alma enternecida
Que cantam mágoas que povoam a vida
E sufocam as suas próprias dores. 

O violão é música e é canção
É sentimento, é vida, é alegria
É pureza e é néctar que extasia
É adorno espiritual do coração. 

Seu viver, como o nosso, é transitório.
Mas seu destino, não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivo de Cartório. 

Ele, Doutor, que suave lenitivo
Para a alma da noite em solidão,
Não se adapta, jamais, em um arquivo
Sem gemer sua prima e seu bordão. 

Mande entregá-lo, pelo amor da noite
Que se sente vazia em suas horas,
Para que volte a sentir o terno açoite
De suas cordas finas e sonoras. 

Libere o violão, Dr. Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito? 

Será crime, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
Perambular na rua um desgraçado
Derramando nas praças suas dores? 

Mande, pois, libertá-lo da agonia
(a consciência assim nos insinua)
Não sufoque o cantar que vem da rua,
Que vem da noite para saudar o dia. 

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento
Juntada desta aos autos nós pedimos
E pedimos, enfim, deferimento. 


Ronaldo Cunha Lima, Advogado.



O juiz Arthur Moura sem perder o ponto deu a sentença no mesmo tom:

Despacho do Juiz, Dr. Artur Moura:

Para que eu não carregue
Muito remorso no coração,
Determino que seja entregue,
Ao seu dono, o malfadado violão!"



terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Sexo Seguro na Visão de um Advogado


Meus Amigos


Antes de transar, consulte um advogado.

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB)

Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)

Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)

No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)

Fazendo tudo isso, você pode fazer "SEXO SEGURO". se ainda estiver interessado.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO?


VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO?


 
"A EDUCAÇÃO NO BRASIL PRECISA MUDAR!"

Se essa frase significa algo para você, divulgue.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

EM FAVOR DA VERGONHA NA CARA!


Quanto valemos como seres humanos?
Nada como o rígido cumprimento da legislação vigente, afinal, todos são iguais perante a lei, preconiza a Carta Magna:
[...]
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
SERÁ VERDADE?
O Brasil precisa de vergonha na cara ...
A Justiça Brasileira!
"Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 04 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma 'misturinha' com o arroz e feijão, pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de 04 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Aílton recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.
Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?
Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, Presidente da PETROBRAS.
Responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara. Matando milhares de peixes e pássaros marinhos. Responsável, também, pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza, inafiançável.
Este camarada encontra-se em liberdade e pode ser visto jantando nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília.
Esta é uma campanha em favor da VERGONHA NA CARA."

****************************************************

Esse e-mail é um desses boatos que são criados para manipular as pessoas, tentando gerar algum burburinho em torno de um tema normalmente político. Como todos os outros – que podem ser defendendo uma causa ecológica, um partido político qualquer, uma ONG ou geralmente difamando alguém ou alguma instituição – esse contém muitas inconsistências.
A balela me foi enviada por e-mail e, como enviam muitas coisas duvidosas todos os dias, pesquisei na Internet e encontrei respostas:
1. Não existe qualquer registro de um “Rio Piratuba”, simplesmente nunca se ouviu falar desse rio, a não ser nesse e-mail. Aliás, Piratuba é uma cidade do estado de Santa Catarina e nome de um lago no Amapá. Provavelmente quem forjou essa historinha usou algum desses locais reais para dar tom de realidade.
2. Pesca amadora não é proibida por local, é pela espécie do peixe e período de reprodução (piracema). Consulte a portaria 82 de 31 de Outubro de 2000 para mais informações. O pescador do e-mail só teria problemas se pescasse mais de 5kg de peixe (o que seria considerado pesca profissional).
3. Existem várias versões desse e-mail, com variações nos nomes.. inclusive nessa versão que você me passou a pessoa que editou mudou o nome da primeira versão “Ailton” para “Paulo”, só que esqueceu de verificar se o nome aparecia mais de uma vez. O suposto pescador é referido como “Ailton” e “Paulo” no mesmo e-mail. Patético.
4. Não existe sequer uma única notícia no Estadão, Folha ou qualquer outra fonte de notícias sobre Ailton, Paulo ou Piratuba que tenha relação com um incidente similar ao relatado no e-mail (faça você mesmo a busca).
5. O e-mail contém vários erros de português, provavelmente foi escrito por um leigo.
Para quem não sabe, a PETROBRAS pagou 51 milhões de reais e bancou todos os esforços de contenção do vazamento de óleo da P36 e do Rio Iguaçu. Os danos de ambos os acidentes já foram reparados.
A verdadeira Campanha VERGONHA NA CARA deveria ser para incentivar o povo brasileiro a ser mais cético e não acreditar em qualquer BESTEIRA que lê. Se até mesmo um leigo que mal escreve português pode manipular o povo brasileiro com uma história tão mal feita, imagine o que a mídia está fazendo com sua cabeça nos últimos anos.

Pense bem antes de sair espalhando por aí o que voçê não sabe se é verdade. Pode voçê estar contribuindo para com o aumento da ignorância do nosso povo!

Disponível em: <http://balela.info/em-favor-da-vergonha-na-cara/> Acesso em 19 setembro 2011.



segunda-feira, 29 de agosto de 2011

TJSP REAFIRMA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TEM O DIREITO DE ESCOLHER O ADVOGADO.


O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de voto proferido pelo desembargador José Luiz Palma Bisson, em Recurso de Agravo de Instrumento (nº 1001412-0/0 - 36ª Câmara) ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular". A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.
Segue a íntegra do voto:
"É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia dágua, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto."
(Des. JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado)




Agravo de Instrumento 0084039-57.2005.8.26.0000
Relator(a): Palma Bisson
Comarca: Marília
Órgão julgador: 36ª Câmara do D.OITAVO Grupo (Ext. 2° TAC)
Data do julgamento: 19/01/2006
Data de registro: 30/01/2006
Outros números: 1001412000
Ementa: Agravo de instrumento - acidente de veículo - ação de indenização -decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE - inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele uma pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido.



quarta-feira, 27 de julho de 2011

NO DESESPERO ... CORRA!


Na Internet você pode encontrar quase o que quiser. Vez ou outra achamos "causos" interessantes como este logo abaixo. Sinceramente, é muito curioso.


" 'IN DUBIO PRO REO'

Uma das presenças constantes na vida de um advogado em começo de carreira são os “clientes” da PGE – Procuradoria Geral do Estado – também carinhosamente conhecidos como “Jóta-Gê”, ou seja, Justiça Gratuita. Tratam-se de pessoas que necessitam da presença de um advogado – porque são demandantes ou demandados em juízo – mas cujos rendimentos são tão baixos que o próprio Estado se incumbe de constituir um representante legal para eles.

Os advogados interessados se inscrevem numa listagem e, na medida em que os futuros clientes passam por uma prévia triagem, são encaminhados para esses defensores. Nenhum dos dois se conhece até o momento em que esse cliente entra no escritório do advogado munido de sua carta de encaminhamento. Após o final da demanda judicial o cartório envolvido emite uma certidão assinada pelo juiz de direito atestando que o advogado fulano de tal cumpriu com as tarefas para as quais foi nomeado. Essa certidão é apresentada para o Estado, o qual (normalmente depois de loooooooongo e tenebroso inverno) deposita os honorários advocatícios numa conta-corrente específica para isso. É LÓGICO que a tabela do Estado não tem NADA a ver com a tabela da OAB, estando bem aquém desta …

Ainda assim são muitos os advogados que se inscrevem. Inclusive como ocorreu com o nosso amigo, ALEGADO …

Ele se viu defendendo um sujeito contra o qual a mulher ajuizou ação de separação. Em tese seria uma audiência simples, um pouco de lavagem de roupa suja - como de praxe, algum acordo e pronto. A audiência transcorreu conforme o esperado e, após a assinatura do termo pelas partes, pouco antes de sair, eis que, remexendo em seus papéis e um tanto quanto distraída, a juíza diz:

- Senhor FULANO, espere apenas mais um momento … Parece que temos também aqui uma ação de execução de alimentos correndo em outro cartório na qual o senhor ainda não foi citado e recebi o processo aqui para que se procedesse a dita citação em audiência … Deixe-me ver …

Mais tarde ALEGADO viria a saber que aquela senhorinha da separação havia ajuizado duas ações contra o tal do FULANO. Por se tratar de justiça gratuita, foram nomeados dois advogados distintos e as ações foram distribuídas em dois cartórios diferentes. Entretanto, na de execução de alimentos, simplesmente não conseguiam citar seu cliente e quando descobriram que estava marcada uma audiência de separação … bem, num sinal de perspicácia da advogada dessa outra ação, foi só questão de requerer a citação em audiência.

Mas naquele momento, naquele átimo em que as últimas palavras da juíza ainda reverberavam pela sala de audiência, ante a lividez de seu cliente, e num estágio de pleno curto circuito cerebral, tudo que ALEGADO conseguiu lhe dizer foi o seguinte:

- Se você tem pernas, corre!

E lá se foi o FULANO porta afora …

Já disse antes que a sorte de ALEGADO anda de braços dados com o desastre iminente. Bem, nesse caso, foi pura estupidez mesmo. Todos os demais presentes na sala encararam ALEGADO com ar estupefato. Não era crível que alguém, em sã consciência, desse um “conselho” daquele tipo. Ainda mais na frente da juíza.

E esta, numa cena digna da fúria do mago Gandhalf, em Senhor dos Anéis, colocou as mãos sobre a mesa, levantou-se, o olhar em chamas, e do alto vociferou:

- O SENHOR FICOU LOUCO?! ACHA MESMO QUE ISSO VAI IMPEDIR A CITAÇÃO DO FULANO?! POIS SAIBA QUE NÃO SÓ VOU DÁ-LO COMO CITADO COMO AINDA VOU REPRESENTAR VOSSA SENHORIA NA ORDEM DOS ADVOGADOS!

Tudo que restou a ALEGADO foi desvanecer da sala de audiência, sentindo-se sem uma gota sequer de sangue no corpo. Ainda tentou, mais tarde, verificar com a advogada da ação de execução de alimentos o que exatamente a juíza teria certificado nos autos daquele processo (pois algumas ações de família correm em segredo de justiça), mas a única resposta que obteve - com uma certa satisfação dessa advogada, diga-se de passagem - foi:

- Faz o seguinte, doutor: o senhor junta uma procuração nesse processo e daí o senhor vai poder não só ver o que quiser como, também, peticionar se achar necessário …

Bem, no mundo real, um advogado que tivesse cometido tal sandice certamente seria representado na Ordem, com o sério risco de ter sua carteira cassada, nem que tivesse mais de treze anos de profissão. Mas como esse é o mundo do ALEGADO, o ADEVOGADO, e como ele ainda deverá passar por muita coisa por aqui, basta dizer que não foi desta vez que ele deu com os burros n’água.

Mas certamente não foi a última gafe que cometeu …"


terça-feira, 26 de julho de 2011

JUSTIÇA DECIDE NOS USA: ESPERMA É PROPRIEDADE DA MULHER!


Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque "uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher".
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de "traição calculada, pessoal e profunda" ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.
Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que "a mulher não roubou o esperma". O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu "de presente".
Para o tribunal, "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido".
Imaginem se esta moda pega aqui no Brasil. Vai haver muito jogador de futebol, pagodeiro e político que não vão mais preferir o "serviço completo de barba, cabelo e bigode" com medo de uma futura ação de reconhecimento de paternidade.

Novos tempos!

sexta-feira, 22 de julho de 2011

SENTENÇA INCOMUM


DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (02) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

quinta-feira, 21 de julho de 2011

VOCABULÁRIO JURÍDICO DO DIREITO MODERNO



VOCABULÁRIO JURÍDICO DO DIREITO MODERNO


Uma tendência moderna do Direito é o abandono dos termos rebuscados e pomposos, optando o legislador pela utilização de uma linguagem mais simples e mais próxima do povo. Leis como o Código de Defesa do Consumidor inovam pelo seu teor extremamente didático e de fácil alcance por todas as camadas sociais.
Pensando nisso, foi elaborado o Vocabulário Jurídico do Direito Moderno, do qual temos uma pequena amostra a seguir elencada.

VOCABULÁRIO DO DIREITO MODERNO:

1- Princípio da iniciativa das partes: Faz a tua, que eu faço a minha.
2- Princípio da insignificância: Grandes merda isso.
3- Princípio da fungibilidade: Só tem tu, vai tu mesmo (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo 'quem não tem cão caça com gato').
4- Sucumbência: A casa caiu!
5- Legítima defesa: Tomô, levô!
6- Legítima defesa de terceiro: Deu no mano, leva n'oreia.
7- Legítima defesa putativa: Aí, foi mal!
8- Oposição: Sai batido que o barato é meu.
9- Nomeação à autoria: Vô cagüetar todo mundo.
10- Chamamento ao processo: O maluco ali, também deve!
11- Assistência: Então brô, é nóis na fita!
12- Direito de apelar em liberdade: Fui! (parte da doutrina entende como 'só se fô agora').
13- Princípio do contraditório: Agora é eu.
14- Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência: Durmiu nu pontu mano!
15- Honorários advocatícios: EMA EMA EMA, cadum cô seus pobrema!
16- Co-autoria, e litisconsórcio passivo: Passarinho que acompanha morcego dá de cara no muro.
17- Reconvenção: Tá loco, mermão, a culpa é tua!
18- Comoriência: Um pipoco prá dois! ou Dois coelhos com uma paulada só!
19 - Preparo: Então ..., deixa uma merrequinha aí!
20- Deserção: Dexa quieto!
22- Recurso adesivo: Vô nu vácuo!
23- Sigilo profissional: Na miúda, só entri nóis!
24- Estelionato: Malandro é malandro e mané é mané!
25- Falso testemunho: Fala sério ...!
26- Reincidência: Pô mermão, di novo?
27- Investigação de paternidade: Tôma qui o fiu é teu!
28- Execução de alimentos: Quem não chora não mama!
29- Res nullius: Achado não é roubado!
30- De cujus: Presunto.
31- Despejo coercitivo: Sai batido, xispa daqui!
32- Usucapião: Tá dominado, tá tudo dominado!
33- Embriaguez voluntária: Não sabe beber, bebe leite.
34- Litigância de má-fé: O mal do urubu é pensar que o boi tá morto!

terça-feira, 12 de julho de 2011

Voto do Sr Ministro do STF - Carlos Ayres Britto - Julgamento da União Homoafetiva - ADI 4277 e ADPF 132-RJ


A decisão do relator, Ministro Ayres Britto, em relação ao reconhecimento à união estável entre homoafetivos é uma lição de ética, moral, direitos humanos, segurança jurídica e justiça.
Vale a pena investir um pouco do precioso tempo de nossas vidas para a leitura de sua, muitíssimo embasada, decisão.



V O T O


O Senhor Ministro Ayres Britto (Relator).

Começo este voto pelo exame do primeiro pedido do autor da ADPF nº 132-RJ, consistente na aplicação da técnica da “interpretação conforme à Constituição” aos incisos II e V do art. 19, mais o art. 33, todos do Decreto-Lei nº 220/1975 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro). Técnica da “interpretação conforme” para viabilizar o descarte de qualquer intelecção desfavorecedora da convivência estável de servidores homoafetivos, em comparação com a tutela juridicamente conferida à união igualmente estável de servidores heterossexuais. O que, em princípio, seria viável, pois entendo que os dispositivos em foco tanto se prestam para a perpetração da denunciada discriminação odiosa quanto para a pretendida equiparação de direitos subjetivos. E o fato é que tal plurissignificatividade ou polissemia desse ou daquele texto normativo é pressuposto do emprego dessa técnica especial de controle de constitucionalidade que atende pelo nome, justamente, de “interpretação conforme à Constituição”, quando uma das vertentes hermenêuticas se põe em rota de colisão com o Texto Magno Federal.

2. Devo reconhecer, porém, que a legislação fluminense, desde 2007 (art. 1º da Lei nº 5.034/2007), equipara “à condição de companheira ou companheiro (...) os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado, aplicando-se, para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável de parceiros de sexos diferentes”. Sendo que tal equiparação fica limitada ao gozo de benefícios previdenciários, conforme se vê do art. 2º da mesma lei, assim redigido: “aos servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, (…) o direito de averbação, junto à autoridade competente, para fins previdenciários, da condição de parceiros homoafetivos”. O que implica, ainda que somente quanto a direitos previdenciários, a perda de objeto da presente ação. Perda de objeto que de logo assento quanto a esse específico ponto. Isso porque a lei em causa já confere aos companheiros homoafetivos o pretendido reconhecimento jurídico da sua união. 3. Já de pertinência ao segundo pedido do autor da mesma ADPF nº132, consistente no reconhecimento da incompatibilidade material entre os citados preceitos fundamentais da nossa Constituição e as decisões administrativas e judiciais que espocam em diversos Estados sobre o tema aqui versado, imperioso é dizer que tal incompatibilidade em si não constitui novidade. É que ninguém ignora o dissenso que se abre em todo tempo e lugar sobre a liberdade da inclinação sexual das pessoas, por modo quase sempre temerário (o dissenso) para a estabilidade da vida coletiva. Dissenso a que não escapam magistrados singulares e membros de Tribunais Judiciários, com o sério risco da indevida mescla entre a dimensão exacerbadamente subjetiva de uns e de outros e a dimensão objetiva do Direito que lhes cabe aplicar.

4. Seja como for, o fato é que me foi redistribuída a ADI nº 4.277 ... 
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quarta-feira, 22 de junho de 2011

CAGARAM NO PROCESSO


                           A 1ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelo interposto por um homem que "defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante". O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.

                  No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. Em seguida pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e cagou sobre os autos, inutilizando-os parcialmente. Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos, mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre eles, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto".


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quinta-feira, 2 de junho de 2011

A precariedade da Polícia Federal

Para cortar custos e sem ouvir o Congresso, a PF simplesmente transferiu para empresas privadas a responsabilidade de controlar quem entra e quem sai do País.


                                                                         Por Cláudio Dantas Sequeira  




BICO
O controle de imigração é feito por funcionários mal remunerados, que trocam de emprego na primeira oportunidade


                     Quem desembarca no aeroporto internacional de Guarulhos (SP), o mais movimentado do Brasil, acredita que está sendo recebido por treinados agentes da Polícia Federal ao apresentar seus passaportes para entrar oficialmente no País. Mas, na verdade, os funcionários que checam e carimbam os documentos de viagem, fazem entrevistas de imigração e vistoriam bagagem em busca de drogas e armas são pessoas comuns, funcionários de uma empresa privada, sem nenhum treinamento ou compromisso com a defesa da soberania do Estado. O caso de Guarulhos não é uma exceção. Hoje, empresas prestadoras de serviço dominam o controle imigratório nos aeroportos, portos e até postos de fronteira. Parece óbvio, mas entregar a terceiros a fiscalização de quem entra ou sai do País é temerário e põe em risco à segurança nacional. A fiscalização deficiente é o paraíso para traficantes, imigrantes ilegais, criminosos procurados pela Interpol e terroristas, que podem transitar livremente por aqui sem que as autoridades de plantão tomem conhecimento. Enquanto o resto do mundo está debruçado em soluções para reforçar a segurança de suas fronteiras, por aqui o governo terceiriza o controle de passaportes e imigração nos aeroportos, uma atividade que nunca deveria ter saído das mãos da Polícia Federal. Hoje, estima-se que a PF gaste mais de R$ 100 milhões para transferir a responsabilidade a empresas privadas de um serviço que deveria ser executado por ela de acordo com a Constituição Brasileira.


                     O processo de loteamento de áreas estratégicas começou há quatro anos, sem que houvesse o necessário debate pelo Congresso, pela sociedade e contra parecer da própria Polícia Federal. Mais grave: era para ser uma solução provisória, como explica à ISTOÉ o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, hoje governador do Rio Grande do Sul. “Sempre defendi que isso só se justifica como provisoriedade”, afirma Genro. Mas, no Brasil, o que é provisório com frequência se torna permanente. O problema é que Tarso Genro havia sido informado das consequências da terceirização. Um relatório interno da PF, obtido por ISTOÉ, revela que repassar a empresas privadas tais atividades era a última das opções para reduzir o gargalo provocado pelo crescimento exponencial de passageiros. “É de longe a hipótese mais controversa de todas e esbarra em sérios problemas de ordem legal”, concluiu a delegada Silvane Mendes Gouvêa, presidente da comissão. Em ordem de prioridade, o MJ poderia aumentar o contingente policial ou passar o controle migratório para as mãos de servidores administrativos da própria PF. O documento, de 37 páginas, com cinco anexos, listou uma série de critérios que deveriam ser adotados em caso de se decidir pela terceirização. Por exemplo, para cada três terceirizados deveria haver ao menos um policial como supervisor.

                    Mas o que se vê hoje é um descontrole total. Em alguns aeroportos, como o Tom Jobim, no Rio de Janeiro, cada agente da PF precisa monitorar o trabalho de até dez terceirizados. A média nos terminais terceirizados é de um policial para cada sete funcionários privados. Na Tríplice Fronteira, entre Paraguai e Argentina, há 103 funcionários terceirizados para um total de 15 agentes federais. Eles fiscalizam tudo que passa na Ponte Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves. Também são responsáveis pela emissão de passaporte e controle de raio X.


                     Os funcionários terceirizados geralmente encaram o serviço como um bico. Ganham pouco mais que um salário mínimo e logo que conseguem algo melhor abandonam o posto. “Trabalhei seis meses na Ultraseg, em Guarulhos. Foi meu primeiro emprego”, afirma Domênica Duarte, 22 anos. O resultado é uma rotatividade altíssima que impede a qualificação desses profissionais. E a maioria das terceirizadas são empresas de mão de obra de serviços gerais, algumas sem nenhuma relação com a atividade de controle migratório. “Essas empresas fecham contratos milionários, dão calote nos funcionários e depois desaparecem”, afirma o presidente do Sindicato dos Servidores da PF no Rio de Janeiro, Telmo Correa. Funcionários contaram à ISTOÉ que a PF paga às terceirizadas R$ 3,5 mil por contratado, mas o funcionário recebe no máximo R$ 800.

                     Uma dessas fornecedoras de mão de obra, a Visual Locação, Serviço e Construção Civil, dos sócios Herbert de Ávila e Alessandro Fagundes, simplesmente sumiu do mapa. No ano passado, a empresa embolsou mais de R$ 33 milhões do governo federal, dos quais R$ 2,7 milhões foram destinados ao pagamento de terceirizados no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio. ISTOÉ esteve em dois endereços registrados em nome da Visual em cidades-satélites de Brasília. O escritório num velho sobrado foi abandonado há dois meses. O corretor, que pediu anonimato, diz que Herbert “não pagou o aluguel, trocou os telefones e desapareceu”. A outra “sede” da empresa fica numa casa sem reboco em área da periferia que integra o programa de incentivos fiscais do governo do Distrito Federal. Apesar do muro alto que cerca o local, pode-se ver a placa com o nome da empresa jogada num canto, enferrujada. “Há duas semanas não aparece ninguém aí”, conta um vizinho.


SIGILO
Funcionários privados que trabalham na emissão de
passaportes têm acesso ao Sistema de Informações da Polícia Federal


                    O caso da Visual não é exceção. A Cosejes, responsável pela emissão de passaporte, embolsou o dinheiro do governo, deu calote nos funcionários e fechou as portas. “Um dia eles não depositaram. Ligamos para a empresa no Ceará e ninguém atendeu. Fomos à filial aqui em São Paulo e já não havia ninguém”, conta Alyne Scirre, 23 anos. A ex-funcionária diz que foi censurada pelos próprios policiais. “Diziam que a gente estava chorando por miséria e que o dono da Cosejes era delegado de polícia”, afirmou.



                     Outro problema é que as empresas terceirizadas não preenchem todos os postos de trabalho, explica o diretor de relações de trabalho da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef), Francisco Sabino. “Em Guarulhos, a empresa que assumiu os guichês da PF em janeiro contratou 120 pessoas e não completou a cota de 200 funcionários. Por causa do acúmulo de trabalho e dos salários baixos, os terceirizados já pensam em entrar em greve”, afirma Sabino. Ele se refere à empresa SkyServ Locação de Mão de Obra Ltda., que assinou com a Superintendência da PF em São Paulo um contrato de R$ 5,9 milhões para prestar serviços neste ano. Quase a totalidade dessas empresas, aliás, torna-se alvo de ações trabalhistas na Justiça. Acontece que os funcionários são normalmente contratados como recepcionistas ou digitadores, mas acabam exercendo funções de polícia. “Éramos registrados na carteira como recepcionista. Mas fazíamos todo o trabalho de confecção do passaporte”, relata Alyne Scirre. E confirma que tinha acesso a informações particulares no banco de dados da PF. “O trabalho é todo feito por nós. Os policiais nem precisam assinar”, diz. Dentre as atividades que Alyne exercia estão o cadastramento dos dados do requerente no sistema da PF, o envio das informações para a Casa da Moeda e a verificação do documento final. Uma responsabilidade grande demais para quem dava os primeiros passos no mercado de trabalho.


SILÊNCIO
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não quis se manifestar sobre a terceirização na PF

                      Não bastassem os problemas de ordem prática, a terceirização também enfrenta impedimentos legais. O relatório da Polícia Federal, que passou pelas mãos de Tarso Genro e do então diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, é claro: “Em razão de a atividade de fiscalização migratória doutrinariamente enquadrar-se no exercício do poder de polícia pelo Estado, ela é por natureza indelegável. Com isso deve ser executada por servidores efetivos do Departamento de Polícia Federal.” O advogado Luiz Carlos Cavalcanti, especialista em direito constitucional e autor de um estudo sobre o caso, explica que o controle de imigração é um trabalho complexo e altamente especializado. “A habilitação do agente da PF se dá através do estudo de uma disciplina específica denominada polícia marítima aeroportuária e de fronteiras, inserida na grade curricular do curso de formação profissional. A matéria é eliminatória”, afirma Cavalcanti. Se o policial for reprovado nesta disciplina, é imediatamente desligado do curso de formação profissional e do concurso público para agente da PF. O especialista lembra que um policial federal é submetido a investigação social para entrar na carreira, segue regime disciplinar específico e responde a uma corregedoria. Já os terceirizados não estão submetidos a nenhum tipo de controle. “Ninguém sabe de onde vêm e para onde vão esses funcionários. Eles não têm nenhum comprometimento com a instituição”, afirma o diretor da Fenapef, Francisco Sabino. “Do jeito que está qualquer um pode embarcar com passaporte falso. Os terceirizados não sabem a diferença entre um imigrante ilegal, um padre ou uma mula do narcotráfico”, afirma Telmo Corrêa, do sindicato da PF. Agente por formação, ele lembra que a atividade de fiscalização imigratória foi confiada pela Constituição, em seu artigo 144, “de maneira inequívoca” ao Departamento de Polícia Federal. E acrescenta um dado surpreendente nessa complexa equação. Com a realização da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016, as empresas americanas e inglesas querem entrar no lugar das terceirizadas nacionais e assumir o controle da nossa imigração. “É um absurdo. Uma ameaça à nossa soberania”, avalia Telmo.


CEGO
Nem o controle de raio X nos aeroportos está sobre responsabilidade da PF, como determina a legislação.

                    Esse risco não existiria se Genro e Corrêa tivessem escutado as recomendações da comissão da PF. A saída para os gargalos nos aeroportos era de fácil execução, como consta do relatório. “A contratação de mais policiais é a solução que resolve mais rapidamente o problema do controle migratório, uma vez que não haveria necessidade de mudança na rotina de fiscalização”, dizem os delegados no documento. A demanda por mais policiais seria atendida com recém-formados pela Academia Nacional de Polícia. Segundo levantamento da própria PF, bastaria a contratação de mais 181 policiais para atuar nos aeroportos do Rio e de São Paulo. Naquele ano, a academia formou 210 policiais, o suficiente para dar conta do recado. Entretanto, a cúpula da PF optou pelo caminho da terceirização, alegando que os policiais são uma mão de obra qualificada demais para a execução de serviços burocráticos.

                     Fontes da PF afirmam que Luiz Fernando Corrêa pressionou a comissão para que concluísse o relatório a seu gosto. Em vários trechos do relatório da PF, é citada a informação de que “o Ministério da Justiça estaria disposto a fornecer recursos para a contratação de terceirizados”. Na conclusão, o grupo de delegados ressalta que “não sendo escolhida pela direção-geral a alternativa de dotar com lotação efetiva de policiais os aeroportos”, o problema só poderia ser resolvido com a terceirização. O documento subsidiou a medida provisória que alterou a Lei 8.745/93 e abriu as portas para a privatização do controle migratório. 

                     Procurado por ISTOÉ, o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não se manifestou sobre o assunto. Coube ao diretor-executivo da PF, Paulo de Tarso Teixeira, fazer a defesa da instituição. “Os policiais continuam sendo responsáveis pelo controle migratório. Não houve transferência de competência da PF para ninguém”, garante Teixeira. Transferência houve. O trabalho da PF nos aeroportos foi privatizado. Mas em nada aliviou o transtorno vivido pelos brasileiros no agendamento a perder de vista da emissão de passaporte e nas longas filas de desembarque de passageiros.



Fonte:  ISTOÉ Independente, Edição nº 2167, de 20 de maio de 2011.

Disponível em: < http://istoevip.terra.com.br/reportagens/138194_POLICIA+FEDERAL+S+A > Acesso em 02 junho 2011.

Direção Perigosa? Acalme-se.