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o que a sociedade impõe como verdade absoluta.





CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

[...]

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[...]

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

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Espíritos Livres

A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)

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São Gabriel, RS, Brazil
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento. “Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Site do Ministério do Trabalho ensina a profissão de Prostituta

O site do Ministério do Trabalho (http://www.mtecbo.gov.br) classifica todas as profissões e dá dicas das funções e de como deve se comportar o trabalhador. Porém, ao ir em “Pesquisar Palavra Chave” e colocar palavras como: garota de programa, garoto de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, trabalhador do sexo, etc; encontrará uma descrição completa da profissão de prostituta.
O site do Ministério dá dicas de como uma profissional dessa área deve se comportar e quais atividades deve exercer dentro da sua área de atuação. As dicas vão de “Competências pessoais” a “Relatório de Tabela de Atividades”.
Quem fizer a busca poderá encontrar coisas como:
  • Demonstrar capacidade de persuasão;
  • Demonstrar capacidade de comunicação;
  • Demonstrar capacidade de realizar fantasias sexuais;
  • Demonstrar paciência;
  • Planejar o futuro;
  • Demonstrar solidariedade aos colegas de profissão;
  • Demonstrar capacidade de ouvir;
  • Demonstrar capacidade lúdica;
  • Demonstrar sensualidade;
  • Reconhecer o potencial do cliente;
  • Cuidar da higiene pessoal;
  • Manter sigilo profissional, entre outros.
O site descreve minunciosamente as atividades colocando os requisitos da profissão e nível de escolaridade média. Vale lembrar que no Brasil, em tese, prostituição não é crime. Na lei penal brasileira é crime o favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual. Por exemplo, manter uma casa de prostituição é crime ou agenciar mulheres para fins sexuais, também.
Contudo, a Constituição nos permite fazer tudo aquilo que não nos é proibido:
"[...]
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...
[...]
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;".

Será que temos mesmo interesse que este "ramo trabalhista" acabe ou aceitamos isto como uma forma de "escape" de nossa "culta sociedade"?

As informações aqui colocadas podem ser encontradas:
- no site do Ministério do Trabalho
- e no Código Penal Brasileiro, artigo 228 e seguintes

PENSEM NISTO E TIREM SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES.


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