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o que a sociedade impõe como verdade absoluta.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
[...]
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
[...]
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
“ A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento.
“Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”
Uma das principais discussões que rondam as cátedras dos discentes do curso de direito é, justamente, saber qual caminho cada um deve seguir. Essa discussão sempre foi fomentada pela eterna dialética existente entre a diferenciação do exercício de um cargo público e o da advocacia. Evidentemente que essa discussão não comporta vencedores e vencidos. Eis que cada um tem convicções pessoais e profissionais que fundamentam qualquer opção escolhida.
Dentro desse cenário, é importante observar alguns aspectos que demarcam a posição do advogado perante juízos e tribunais, o que pode ser objeto de importantes reflexões pessoais. Esses aspectos são facilmente observados a partir da escolha da própria profissão, o que terá suma importante na atuação forense. Trata-se do destino profissional que foi escolhido em face dos seus verdadeiros objetivos ou vocações.
Não se quer dizer que uma escolha errada seja o fator preponderante para qualificar ou desqualificar qualquer profissional, mas servirá apenas de parâmetro na atuação do indivíduo perante o foro, ou seja, um parâmetro para o temperamento e disposição do profissional em face de sua atuação em juízo ou fora dele. Para ilustrar essa idiossincrasia e como esta terá reflexo na vida do profissional do direito, é necessário recorrer a uma analogia muito singela, porém bastante contundente.
Suponha-se tratar de um juiz e um advogado atuando em suas respectivas carreiras. A carreira profissional pode ser comparada a uma longa estrada, cheia de percalços, curvas sinuosas, buracos e todas as intempéries da vida. O juiz percorreria essa estrada da maneira mais branda possível, de acordo com as suas possibilidades, em um automóvel de luxo. Seria como se entrasse em seu carro e seguisse rumo à sua vocação ou seus objetivos pessoais.
Andar nesse automóvel seria muito confortante, haja vista que estaria em seu favor o ar-condicionado de última geração, a direção hidráulica, vidros e retrovisores elétricos, teto-solar, moderno aparelho de som e todo aparato tecnológico referente a um bom automóvel. Passar por cima de um buraco nessa imensa estrada profissional seria apenas um pequeno esforço para quem tem um bom carro nas mãos. A atitude de seguir em frente, passando pelas curvas da insegurança previdenciária, dos dias fechados de uma eventual incerteza contratual e das noites obscuras da profissão, é um beneplácito de quem optar por seu cômodo assento em direção aos seus objetivos.
Vale ressaltar que não cabe criticar o caminho jurídico escolhido pelo indivíduo. A escolha de estar guiando este automóvel é tão louvável quanto difícil, pois exercer a magistratura necessita, sobretudo, de muita paciência e constância diante de todos os fatos que são opostos diariamente em juízo.
Já o advogado percorreria este caminho profissional pilotando uma motocicleta, com todos os incidentes que possam decorrer desta escolha. Assim, a carreira profissional do advogado estaria sujeita à mesma estrada em que o juiz passou com seu automóvel, mas os percalços seriam totalmente potencializados. Os buracos encontrados na estrada profissional de um advogado seriam muito mais perigosos, fazendo-o ir ao chão se não forem bem contornados. Uma pedra poderia ser um obstáculo demasiadamente temerário e qualquer chuva seria inevitável.
A analogia assenta-se nas diferenças da profissão da advocacia e da magistratura como forma de se chegar ao fim colimado pela justiça. A escolha da profissão incide na ideia do conhecimento de todos os percalços que se poderá encontrar em cada área jurídica escolhida, bem como as respectivas prerrogativas e benefícios. As profissões, no âmbito jurídico, têm suas diferenças bem definidas, a começar pelo cunho institucional e chegando, por fim, na função social de cada uma. A analogia supracitada visa fazer um paralelo entre as diferenças das profissões do juiz e do advogado, sendo uma forma de demarcar a posição de cada um no foro e estabelecer a sua respectiva função social.
Uma melhor exemplificação do que é estar guiando um automóvel (o juiz) e pilotando uma motocicleta (o advogado) é dada pelo grande jurista Piero Calamandrei, quando explicita a função de cada qual no foro:
"Quando a corte entra, todo sussurro se cala. Seu trabalho (o juiz) se desenrola longe dos tumultos, sem imprevistos e sem precipitações; você ignora a ansiedade do improviso, as surpresas de última hora; não precisa quebrar a cabeça para encontrar argumentos, porque deve apenas escolher entre os que foram encontrados por nós, advogados, que realizamos para você o duro trabalho de escavação; e, para melhor meditar sobre a sua escolha, tem o dever de sentar-se em sua cômoda poltrona, enquanto os outros homens sentam-se para descansar, para você, o período de maior trabalho."
O juiz, tal como qualquer outro servidor público, tem a sua função estritamente atrelada aos dogmas estatais, com suas prerrogativas e benefícios instituídos previamente. Seria como guiar o automóvel acima aduzido, uns com o luxo e outros sem, mas com a mesma perspectiva de segurança e, sobretudo, com a repetição de atos já estabelecidos, como quem fica indiferente se o dia chove ou faz sol. Guiar este automóvel estatal significaria seguir na mesma linha de pensamento e de procedimentos diários, a exemplo de quem faz as mesmas sentenças, despachos e demais atos correlatos todos os dias.
Para muitas pessoas, este pode ser um objetivo de vida, um ideal que se perfaz ao simplesmente guiar um automóvel nas mesmas ocasiões. A segurança oferecida pelo automóvel estatal pode questionar os motivos pelos quais tantos "insanos" profissionais escolhem a "insensatez" de pilotar a motocicleta da advocacia, tal como o Easy Rider (Sem Destino), um clássico filme de 1969.
Pilotar a motocicleta da advocacia na estrada profissional da vida não é nada fácil, principalmente se considerarmos a sensação de insegurança da motocicleta em face do caminho a seguir. O advogado, enquanto piloto de motocicleta, sempre estará à mercê de chuvas torrenciais ou dilúvios homéricos, ficando sempre no olho do furacão. Ou seja, se um contrato de prestação de serviços advocatícios estiver à mercê de uma eventual condição e se esta não se perfizer por razões alheias às vontades do advogado, este terá o seu reconhecimento e esforço execrados, refletindo em causas futuras. Enquanto isso, o juiz guiará o seu automóvel, longe de qualquer eventual chuva.
Porém, a sensação de insegurança da motocicleta advocatícia é contrastada com a sensação de certa liberdade proporcionada. Nada mais reconfortante do que imaginar o vento sacudindo os cabelos e as roupas. A chuva também poderia ser vista não tanto como uma intempérie perversa, mas como uma benesse para esfriar os dias quentes, como quem jamais esperaria sair vitorioso em um difícil pleito.
A liberdade da motocicleta advocatícia faz com que o advogado não se atrele somente a um caminho diariamente, o que não quer dizer que fuja a normas e convenções sociais. É a liberdade de não ter que se atrelar a uma só linha de pensamento, com a possibilidade de criar novos caminhos jurisprudenciais. É a liberdade de escolher procedimentos adequados para cada fato, a liberdade de fazer chover a cântaros inesperados de contratos profissionais, a liberdade de abdicar um pleito temerário diante dos buracos encontrados no caminho e a liberdade de arriscar nas inovações.
O advogado, enquanto piloto desta motocicleta, escolhe o melhor caminho a seguir, sempre com prudência, em razão de estar mais exposto aos percalços da vereda profissional. São teses e antíteses da advocacia, a liberdade em contraste com a insegurança, o que torna perene a consciência do desiderato da profissão.
Cada carreira jurídica escolhida tem o seu louvável préstimo para a sociedade, sendo a eterna busca da justiça o maior objetivo perseguido. Em relação à analogia supra referida, é perfeitamente compreensível e louvável que o juiz, ou qualquer outro servidor público, guie o seu respectivo automóvel, bem como o advogado possa pilotar a sua motocicleta. A diferença na forma em que se caminha na estrada jurídica é equacionada para um único fim, qual seja, a justiça e, consequentemente, a paz social.
Assim, não se espera que o juiz, o promotor, ou outro servidor público, sejam ligados a qualquer vínculo humano, de simpatia, de amizade ou de aproximação ao povo. Parafraseando Calamandrei, quando se fala de aproximar a justiça do povo, não se pretende, pois, fazer os juízes ou promotores descerem de suas cadeiras e mandá-los passear entre a gente, como peregrinos anunciadores do direito. Essa é a função social reservada essencialmente aos advogados. "O povo pode não conhecer seu juiz, mas deve conhecer seu advogado e ter fé nele, como num amigo livremente escolhido."
Não porque se deva situar advogado como um profissional privilegiado, senão pelo que signifique esse tratamento como fator de êxito da sua missão peculiar – aproximar a justiça do povo. O advogado não é um burocrata imposto aos réus, o que impossibilitaria a compreensão humana que diz respeito à livre eleição das amizades e a confiança do povo na justiça do Estado. O advogado é escolhido livremente, como quem escolhe um amigo para ser irmão e confessor, utilizando-se da doutrina e de sua eloquência para confortar no acompanhamento da dor. Essa é a função social do advogado enquanto consciente da repercussão profissional de sua carreira.
A escolha pela advocacia está estigmatizada na consciência dos deveres, prerrogativas e percalços que cercam a profissão, sendo a obediência a esta consciência a sua função social. Desta feita, quando o advogado assume um pleito, terá obrigatoriamente que assumir a consciência de todas as vicissitudes que rodeiam a profissão, ou seja, passa a tomar consciência de que está pilotando a motocicleta e todos os incidentes que possam decorrer desta escolha.
A escolha da advocacia é a escolha da prudência e da liberdade de pilotar uma motocicleta, como na analogia alhures referida, sendo a consciência desta escolha, ou seja, a consciência da função social da profissão, que será o recurso moral para coibir ou prevenir possíveis desmandos na profissão, aproximar a justiça do povo e, consequentemente, trazer a paz social.
Enfim, a consciência da função social da advocacia será a panaceia ou a cura para todos os males da profissão. Mas, independente da função social da advocacia, cada ente do judiciário deve ter em vista a sua própria função social, para que o destino dos cidadãos não seja obscuro e a Justiça tenha momentos de glória, como dizia o grande jurista Evandro Lins e Silva:
Enfim, a consciência da função social da advocacia será a panaceia ou a cura para todos os males da profissão. Mas, independente da função social da advocacia, cada ente do judiciário deve ter em vista a sua própria função social, para que o destino dos cidadãos não seja obscuro e a Justiça tenha momentos de glória, como dizia o grande jurista Evandro Lins e Silva:
"A Justiça tem seus momentos grandiosos e de glória. E isso depende muito dos homens que a compõem: advogados capazes, promotores com sentido exato dos seus deveres e juízes com a compreensão de que os réus são seres humanos e podem ser inocentes ou vítimas de armadilhas que o destino tece e prepara do modo mais imprevisto e desgraçado."
Em um júri popular, era julgado um caso de tentativa de homicídio. O réu teria esfaqueado um antigo desafeto num bar, após breve discussão. Apesar da gravidade das lesões, a vítima sobreviveu, por motivos alheios à vontade do acusado.
A certa altura, o Advogado de defesa se dirige ao conselho de sentença, afirmando pomposamente:
– O réu não agiu com animus furandi!
O Promotor de Justiça balança a cabeça e olha para o juiz, que também não esconde seu estranhamento. Afinal, animus furandi significa “intenção de furtar”, e não havia qualquer acusação de furto. Mas ambos resolveram fingir que nada havia de errado.
Para não confundir ainda mais a cabeça dos jurados, o promotor acabou entrando na “brincadeira”:
– Apesar da afirmação do combativo defensor, o réu agiu sim com animus furandi! O laudo de exame de corpo de delito é conclusivo ao afirmar que a vítima foi furada três vezes pelo réu …
O Programa do Ratinho, no SBT, apresentou no dia 18 de janeiro de 2011 a comovente história de um casal, o Alex e a Michele. Ambos viviam juntos há mais de treze anos como marido e mulher e, tendo gerado e criado três filhos, todos com ótima saúde física e psicológica, solicitram um teste de DNA, pois havia indícios de que eles, por casualidade, fossem irmãos por parte de pai. Após muito suspense, como era de se esperar, pois o programa almeja lucro em cima de audiência, o resultado foi de que - imaginava-se, é claro, o contrário - os dois eram realmente irmãos.
O então casal afirmou que, independente do resultado, suas vidas iriam seguir da mesma maneira como estavam vivendo até aquele momento, porque o que mais importava era, pura e simplesmente, saciar a dúvida que os atormentava.
Assunto polêmico, sua repercução foi imediata. Tenham a certeza que o tema foi debatido nacionalmente, e, é claro, gerado opiniões dos mais diversos grupos sociais e, em sequência, resultados previsíveis.
Pois bem. No dia 12 de maio de 2011, neste mesmo programa, foi apresentado novamente o mesmo casal para o público ter conhecimento do final desta dramática e polêmica história. Carlos Massa, o Ratinho, abre o tema relembrando seu "seleto" público do caso, exposto em cadeia nacional e, logo após, passa a palavra ao casal interessado. Alex, o marido, visivelmente abalado, começa a explicar que o amor entre eles era imenso e que, realmente, ambos amavam-se muito. Mas por questões morais, sociais e religiosas estavam abrindo mão de sua felicidade frente ao exemplo que queriam dar a seus filhos, a sociedade e perante o seu querido Deus, os quais O temem. Ele promete ainda viver junto com Michele para "o resto de suas vidas", mas como irmãos, abrindo mão da relação sexual, agora vista como ato pecaminoso e anti-social, pois como já exposto, temem o seu Deus e, em Seu respeito, abrem mão do amor de ambos. Refere, ainda, que em vista desta situação, deva dedicar-se por inteiro ao sacerdócio. Michele, em apoio a decisão do casal, afirma que após a descoberta, o dia-a-dia do casal, mesmo tentando manter a rotina, desabafa que "não dava mais", pois havia "caído a ficha". Iriam, sim, ter uma vida em união, criando seus filhos e cultivariam em conjunto o celibato. Ela conta que sofreram, antes e após o resultado do exame, várias ameaças por telefone, pela internet e que houve grande pressão social para que o seu relacionamento homem-mulher terminasse. Ambos afirmaram ainda que pretendem voltar para a Bahia – pois hoje moram em São Paulo – para recomeçar a vida, como se nada tivesse acontecido, e iniciar novas carreiras. Estes são os fatos.
Vamos agora analizar um pouco mais a fundo o que se passou.
Sabemos nós que, somos livres no pensar e no expressar. Por isto podemos partir da afirmativa: quanta ignorância o que se passou ante este fato!
Primeiramente, entendemos que o Programa do Ratinho é, deveras, dirigido a um público menos "letrado", de fácil convencimento e de pouca influência sobre questões importantes. Ora, se sabemos perfeitamente qual o resultado da exposição da imagem pessoal neste programa, por que ir e "dar a cara ao tapa"? Certamente os dois já estavam cientes da repercução deste assunto, que, em tese, é polêmico. Ignorância dos dois à parte, o que mais choca é que a decisão de não permanecerem juntos deve-se ao temor a seu Deus, um Deus que deveria ser justo, mas que, ao contrariá-lo, pune seus desobedientes seguidores com o castigo eterno "sobre mármore quente do inferno". E mais, a importância dada a tabus criados através de séculos de ignorância acumulada e transmitida aos seus descendentes. Compreendam, nossa culta sociedade destruiu, separou uma família que já estava constituída. Desmantelou um lar de amor, afeto, amizade, cumplicidade e com três filhos para serem cuidados. Nossa sociedade, por causa de dogmas da Igreja, esta praga que interfere em nossas vidas e no nosso livre arbítrio, por, enfatizando, tabus e preconceitos, destruiu mais uma família. Seguidores da moral e do bom costume ameaçaram suas vidas caso não seguissem pelo correto caminho da verdade. Sejamos sensatos. "Nós" destruímos mais um lar por nossa cega e desmedida ignorância.
Vivemos em um Estado Laico, isto é, a Igreja não tem poder em assuntos de Estado. Isto seria verdade se não seguíssemos a lógica. A Igreja se interpõem entre a Ciência e a vida, pois é contra estudos realizados com células tronco e outros assuntos correlatos. É contra programas de controle de doenças sexualmente transmissíveis e controle de natalidade, pois afirma que a ordem divina é "crescei e multiplicai-vos em nome do Senhor". É uma entidade que afronta os direitos individuais e coletivos quando se opõem a vida e a liberdade por sua crença de vida eterna. Deixai-os morrer em nome de seu amoroso Deus. Então, assim percebendo, a Igreja interfere, sim, em questões de Estado, na nossa democracia. Tenta controlar a nossa vida com seus longos e malévolos tentáculos sujos de hipocrisia.
Partindo deste fato, nossa Carta Maior, a Constituição, em seu preâmbulo, nos expõem:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte PARA INSTITUIR UM ESTADO DEMOCRÁTICO, DESTINADO A ASSEGURAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS, A LIBERDADE, A SEGURANÇA, O BEM-ESTAR, O DESENVOLVIMENTO, A IGUALDADE E A JUSTIÇA como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e SEM PRECONCEITOS, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
De início, vemos que a religião já nos coloca sob proteção divina em um regramento que é totalmente e, demasiado, humano. A Igreja já intefere desde logo em nossa norma sabendo que, relembrando, somos um Estado Laico. Sabemos que a Constituição é a Lei Maior de uma Nação e que as diversas e abstratas condutas do povo são regidas por ela, inclusive a liberdade de consciência e de crença. Então, consequentemente, a crença religiosa e ideais filosóficos (sim, religião não é nada mais, nada menos que uma filosofia de vida, um modo, um meio de como pessoas optam para alcançar o seu bem estar), não podem e não devem interferir no livre arbítrio e no direito alheio como é observado e sentido por todos. O direito individual e personalíssimo chega ao limite quando atinge a fronteira do direito alheio.
Continuando, a Carta de Outubro rege em seu Título I que:
"Art. 1º - A República Federativa do Brasil [...] CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:
[...]
III - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
[...]
Art. 3º - CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
[...]
IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO."
Mas, como é que estamos empregando estes objetivos em nossa sociedade, se deixamos que uma família, já composta e estruturada, seja desmoronada por motivos puramente preconceituosos e provindo de ideais arcaicos como estes, que sofreu a de Alex e Michele? Não estamos aqui pregando romance entre irmãos de sangue criados desde sua gênese sob um mesmo teto e no mesmo lar. Estamos expondo a realidade de um fato atípico, um fato real e concreto que poderia acontecer com qualquer pessoa. Estamos falando de vida, amor, família e sua estrutura basilar.
Em tempos remotos em que a ciência não estava tão avançada, nossos então líderes se utilizavam da cultura religiosa para, em tese, em casos de relação entre parentes proximais, afastar problemas congêneres de má formação fetal resultante de tais ligações afetivas. Não nos distanciamos muito disto ainda, mas hoje, sobrepõem-se a informação. Se não se sabe, inexiste a culpa. Ambos irmãos, ora expostos neste tema, foram criados por famílias diferentes, em condições e Estados diferentes e com mães diferentes. A casualidade os fez encontrarem-se e brotou a paixão. Tiveram uma vida conjugal madura entre homem e mulher, sendo que disto, sobreveio a geração de três filhos, frutos naturais do ser humano e, estes, com ótimas condições de saúde física e mental.
Agora, por que condenar a separação desta família por puro preconceito e tabu? Se for por precaução de futura má formação gestacional, basta que não tenham mais filhos e pronto. Mas, nós como um sociedade "pura" não podemos tolerar a felicidade alheia. Temos de seguir regras de conduta impostas por um Deus, mimado e cruel, que afirma que se não acatar suas vontades, sobrevirá aos infiéis o castigo eterno. A sociedade inculta insiste em impor a vontade de um ser metafísico em detrimento à felicidade. Insiste que a moral e os bons costumes servem a todo e qualquer caso concreto.
Em nosso ordenamento jurídico, o Código Civil claramente regulamenta:
"Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, INTERFERIR NA COMUNHÃO DE VIDA INSTITUÍDA PELA FAMÍLIA.
[...]
Art. 1.521. Não podem casar:
[...]
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive [...]";
regra esta que vale quando temos ciência do típico ato ilícito ou alguém tem o conhecimento do impedimento ao início de uma relação matrimonial e que possa, em tempo hábil, tornar público a situação. Não foi o caso deste casal. Eles já haviam passado há muito deste estágio. Mas, por que retirar de alguém aquilo de mais importante que este pode ter, que é sua família? Sim, podemos afirmar com veemência que foi retirado de cada ente do exemplo o direito, o qual já haviam adquirido: a proteção incondicional de pai e mãe representado pelo casal, que por casualidade, são irmãos por parte de pai.
Preconceito e tabu, idealismo religioso e filosófico. O Art. 5º da CF 1988 nos regula que "NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENÇA RELIGIOSA OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI". Ora, se o nosso Regramento Maior nos ensina que não nos será privado direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, por que condenar esta família por algo que já está concretizado e, por desconhecimento de ambos?
Aos que não simpatizam com esta idéia deveriam cuidar, isto sim, de suas famílias ao invés de ameaçar a vida de outrem por motivos que não lhe dizem respeito, por motivos fúteis. Deveriam cuidar e educar seus filhos para que sejam pessoas que realmente compreendam o ser humano como um todo em seus desejos e anseios e, que estes, sejam melhores que seus pais, que por vezes, mal sabem falar a língua materna, e saem, desvairados, pregando "a Palavra" e "moral de cueca" aos quatro cantos, que temos de ter "Cristo no coração", sendo que os próprios defendem a morte de indefesos ou incapazes relativos por crença religiosa ou filosófica. Este tipo de gente com suas idéias, que mais parece uma praga que se prolifera de todos cantos possíveis, é que deveriam ser educados na moral e bons costumes dos civilmente sensatos.
E mais. Não bastesse o sofrimento imposto coercitivamente a esta família, por questões morais e perante ideais que nossa inteligentíssima sociedade aprova, tamanha é a sordidez da futura decisão ainda não maturada pelo Alex, esposo de Michele. Para que possam viver em harmonia e não perderem o pouco que restou da história do casal, aquele questionou se deveria seguir o sacerdócio para, de perto, prosseguir junto a sua amada esposa-irmã, em constante celibato. Ora, o homem, em sentido genérico, não nasceu para ser segregado de seus desejos e instintos primitivos. Em nenhuma parte da "santa história bíblica" faz-se menção da privação do sexo. Com o passar do tempo é fato que os dois conhecerão outras pessoas e suas vidas tomarão rumos diferentes. Tal consequência reflitirá sobre sua prole e então, onde estará o bom exemplo? Será encontrado respostas sensatas e reconfortantes nas Escrituras Sagradas que justifique o desmembramento de uma família feliz pelo simples fato de não termos discernimento e sensatez? Não seria mais humano, mais digno deixá-los viver suas vidas como sempre a tiveram ao invés de infernizá-los com ameaças a sua integridade, física e moral? A quem cabe o devido julgamento do que é, realmente, correto e justo: ao público fiel do tipo de programação televisiva que preza em demasia a "grande sabedoria cultural" de nomes como Mulher Melão, Mulher Jaca e outras frutas indigetas em destaque?
Seres hipócritas! Por causa da desmedida ignorância da massa popular é que fatos como estes se irão repetir em muito. A afirmativa cabe aos que fizeram pressão negativa coercitivamente ao casal e aos que, de certo modo, concordaram com a decisão. Não podemos negar que, se Alex e Michele renderam-se, são solidários com a sábia torpeza popular por serem condescendentes com tais ideais. Não os condenemos. Como já referido, a cultura que absorvemos hoje é milenar e são eles, em parte, vítimas desta herança.
Por tudo, devemos compreender que somente com muita educação, a qual nos é negada diuturnamente, é que conseguiremos atingir os objetivos de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Sabemos que, somente com sapiência, a qual os grupos de poder (Igreja, mídia, grupos de pressão, etc.) nos negam por não ser adequado aos seus fins, conseguiremos atingir o ápice da tolerância, respeito, igualdade, equidade e justiça.
Por fim, nós Espíritos Livres, livres pensadores por natureza, esperamos que o tempo reestabeleça aquilo que nossa sociedade retirou deste casal, Alex e Michele: o respeito pela família que construíram, independente da forma como foi constituída.
Que reste assim uma grande lição: não sejam tolos e cegos a ponto de deixarem néscios bastardos comandarem suas vidas.