BEM VINDO!

Seja bem vindo ao LIBERO EXPRESSIONIS!


O blog para você ler, refletir, questionar e debater

o que a sociedade impõe como verdade absoluta.





CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

[...]

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[...]

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

Powered By Blogger

Espíritos Livres

A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)

Quem sou?

Minha foto
São Gabriel, RS, Brazil
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento. “Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Você é preconceituoso?


Você é preconceituoso?

Preconceito: É um juízo preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória que se baseia nos conhecimentos surgidos em determinado momento como se revelassem verdades sobre pessoas ou lugares determinados. Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito é a social, racial e sexual.

Discriminação: Significa “fazer uma distinção”. Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a atividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.


Tipos de preconceito:

Racial, ou Racismo:
                O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré-concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.


Etnocentrismo:
É uma atitude na qual a visão ou avaliação de um grupo sempre seria baseada nos valores adotados pelo seu grupo, como referência, como padrão de valor. Trata-se de uma atitude discriminatória e preconceituosa. Basicamente, encontramos em tal posicionamento um grupo étnico sendo considerado como superior a outro.
Não existem grupos superiores ou inferiores, mas grupos diferentes. Um grupo pode ter menor desenvolvimento tecnológico (como, por exemplo, os habitantes anteriores aos europeus que residiam nas Américas, na África e na Oceania) se comparado a outro, mas, possivelmente, é mais adaptado a determinado ambiente, além de não possuir diversos problemas que esse grupo “superior” possui.
A tendência do homem nas sociedades é de repudiar ou negar tudo que lhe é estranho ou não está de acordo com suas tendências, costume e hábitos. Na civilização grega, o bárbaro, era o que “transgredia” toda a lei e costumes da época, é etimologicamente semelhante ao homem selvagem na sociedade ocidental.


Sexismo:
É a discriminação ou tratamento indigno a um determinado gênero, ou ainda a determinada identidade sexual. Existem duas assunções diferentes sobre as quais se assenta o sexismo: um sexo é superior ao outro.
Mulher e homem são profundamente diferentes (mesmo além de diferenças biológicas), e essas diferenças devem se refletir em aspectos sociais como o direito e a linguagem.
Em relação ao preconceito contra mulheres, diferencia-se do machismo por ser mais consciente e pretensamente racionalizado, ao passo que o machismo é um muitas vezes um comportamento de imitação social. Nesse caso o sexismo muitas vezes está ligado à misoginia (ódio às mulheres).
Machismo ou chauvinismo masculino, é a crença de que os homens são superiores às mulheres.
A palavra “chauvinista” foi originalmente usada para descrever alguém fanaticamente leal ao seu país, mas a partir do movimento de libertação da mulher, nos anos 60, passou a ser usada para descrever os homens que mantém a crença na inferioridade da mulher, especialmente nos países de língua inglesa. No espaço lusófono, a expressão “chauvinista masculino” (ou, simplesmente, “chauvinista”) também é utilizada, mas “machista” é muito mais comum.


Machista:
São por vezes postos em oposição ao feminismo. No entanto, a crença oposta ao machismo é a da superioridade feminina e, embora alguns masculistas possam pensar que essa é a definição de feminismo, geralmente não se considera esta ideia correta. Alguns machistas tendem ainda a ofender-se por desigualdades de gênero favoráveis às mulheres.
Femismo é um neologismo e seu significado possui uma carga ideológica muito grande. É uma expressão que hipoteticamente significaria um conjunto de idéias que considera a mulher superior ao homem, e que, portanto, deveria dominá-lo. Como um machismo às avessas.
A criação e o uso da palavra “femismo” supõe-se que foi uma forma encontrada pelas feministas para denominar os preconceitos ao sexo masculino praticados por outras feministas dentro do movimento social feminista. Essas feministas que pregam o preconceito contra o sexo masculino são consideradas por outras feministas como “femista”.


Preconceito lingüístico:
É uma forma de preconceito a determinadas variedades lingüísticas. Para a lingüística, os chamados erros gramaticais não existem nas línguas naturais, salvo por patologias de ordem cognitiva. Ainda segundo esses lingüistas, a noção de correto imposta pelo ensino tradicional da gramática normativa originam um preconceito contra as variedades não-padrão.


Homofobia:
É um termo criado para expressar o ódio, aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais ou homossexualidade.


Transfobia:
É a aversão a pessoas trans (transexuais, transgêneros, travestis) ou discriminação a estes.
A transfobia manifesta-se normalmente de forma mais reconhecida socialmente contra as pessoas trans adultas, quer sob a forma de opiniões negativas, quer sobre agressões físicas ou verbais. Manifesta-se também muitas vezes de forma indireta com a preocupação excessiva em garantir que as pessoas sigam os papéis sociais associados ao seu sexo biológico. Por exemplo, frases como “menino não usa saia” são, em sentido lato, uma forma de transfobia.
A transfobia é também muitas vezes combinada com homofobia quando é feita a associação entre homens femininos e homossexualidade, partindo do princípio – equivocado – de que todos os homossexuais são necessariamente femininos e que ser homem efeminado é algo de negativo.


Heterossexismo:
É um termo relativamente recente e que designa um pensamento segundo o qual todas as pessoas são heterossexuais até prova em contrário.
Um indivíduo ou grupo classificado por heterossexista não reconhece a possibilidade de existência da homossexualidade (ou mesmo da bissexualidade). Tais comportamentos são ignorados ou por se acreditar que são um “desvio” de algum padrão, ou pelo receio de gerar polêmicas ao abordar determinados assuntos em relação à sexualidade.
Apesar de poder ser considerada como uma forma de preconceito, se diferencia da homofobia por ter como característica o ato de ignorar manifestações sexuais geralmente minoritárias (as situações homofóbicas não só não ignoram como apresentam aversão).


Xenofobia:
É o medo natural (fobia, aversão) que o ser humano normalmente tem ao que é diferente (para este indivíduo).
Xenofobia é também um distúrbio psiquiátrico ao medo excessivo e descontrolado ao desconhecido ou diferente. É ainda usado em um sentido amplo (amplamente usado mas muito debatido) referindo-se a qualquer forma de preconceito, racial, grupal (de grupos minoritários) ou cultural. Apesar de amplamente aceito, este significado gera confusões, associando xenofobia a preconceitos, levando a crer que qualquer preconceito é uma fobia.


Chauvinismo:
O chauvismo resulta de uma argumentação falsa ou paralógica, uma falácia de tipo etnocêntrico ou de idola fori. Em retórica, constitui alguns dos argumentos falsos chamados ad hominem que servem para persuadir com sentimentos em vez de razão quem se convence mais com aqueles que com estes. A prática nasceu fundamentalmente com a crença do romantismo nos “caráteres nacionais” (ou volkgeist em alemão). Milênios antes, no entanto, os antigos gregos já burlavam de quem se convencia de que a lua de Atenas era melhor que a de Éfeso.
Chama-se comumente chauvinismo à crença narcisista próxima à mitomania de que as propriedades do país ao qual se pertence são as melhores sob qualquer aspecto. O termo provém da comédia francesa La Cocarde Tricolore (”O Tope Tricolor”), dos irmãos Cogniard, na qual um ator chamado Chauvin personifica um patriotismo exagerado.


Preconceito social:
É uma forma de preconceito a determinadas classes sociais.
É uma atitude ou ideia formada antecipadamente e sem qualquer fundamento razoável; o preconceito é um juízo desfavorável em relação a vários objetos sociais, que podem ser pessoas, culturas, etc. O preconceito social também existe quando julgamos as pessoas por atitudes e logo enfatizamos que a mesma só a teve a atitude por ser de certa classe social,ou seja se a pessoa tem uma boa condição financeira ela não vai sofrer nenhum tipo de preconceito social,seria mais fácil ela ter preconceito para com as outras pessoas.


Estereótipo:
É a imagem preconcebida de determinada pessoa, coisa ou situação.
Estereótipos são fonte de inspiração de muitas piadas, algumas de conteúdo racista, como as piadas de judeu, que é retratado como ávaro, português (no Brasil), como pouco inteligente, etc. O estereótipo pode estar relacionado ao preconceito.

Então, que tipo de preconceito que você ainda cultua?

 

domingo, 22 de maio de 2011

"Easy Rider": a difícil escolha pela Advocacia

(Indicado por Tiago Nunes)




                                                                             Texto de Daniel Cavalcante Silva


"Não vos aconselho o trabalho, mas a luta.
Não vos aconselho a paz, mas a vitória.
Seja o vosso trabalho uma luta!
Seja a vossa paz uma vitória!"
Assim Falou Zaratustra – Friedrich Nietzsche


Uma das principais discussões que rondam as cátedras dos discentes do curso de direito é, justamente, saber qual caminho cada um deve seguir. Essa discussão sempre foi fomentada pela eterna dialética existente entre a diferenciação do exercício de um cargo público e o da advocacia. Evidentemente que essa discussão não comporta vencedores e vencidos. Eis que cada um tem convicções pessoais e profissionais que fundamentam qualquer opção escolhida.

Dentro desse cenário, é importante observar alguns aspectos que demarcam a posição do advogado perante juízos e tribunais, o que pode ser objeto de importantes reflexões pessoais. Esses aspectos são facilmente observados a partir da escolha da própria profissão, o que terá suma importante na atuação forense. Trata-se do destino profissional que foi escolhido em face dos seus verdadeiros objetivos ou vocações.

Não se quer dizer que uma escolha errada seja o fator preponderante para qualificar ou desqualificar qualquer profissional, mas servirá apenas de parâmetro na atuação do indivíduo perante o foro, ou seja, um parâmetro para o temperamento e disposição do profissional em face de sua atuação em juízo ou fora dele. Para ilustrar essa idiossincrasia e como esta terá reflexo na vida do profissional do direito, é necessário recorrer a uma analogia muito singela, porém bastante contundente.

Suponha-se tratar de um juiz e um advogado atuando em suas respectivas carreiras. A carreira profissional pode ser comparada a uma longa estrada, cheia de percalços, curvas sinuosas, buracos e todas as intempéries da vida. O juiz percorreria essa estrada da maneira mais branda possível, de acordo com as suas possibilidades, em um automóvel de luxo. Seria como se entrasse em seu carro e seguisse rumo à sua vocação ou seus objetivos pessoais.

Andar nesse automóvel seria muito confortante, haja vista que estaria em seu favor o ar-condicionado de última geração, a direção hidráulica, vidros e retrovisores elétricos, teto-solar, moderno aparelho de som e todo aparato tecnológico referente a um bom automóvel. Passar por cima de um buraco nessa imensa estrada profissional seria apenas um pequeno esforço para quem tem um bom carro nas mãos. A atitude de seguir em frente, passando pelas curvas da insegurança previdenciária, dos dias fechados de uma eventual incerteza contratual e das noites obscuras da profissão, é um beneplácito de quem optar por seu cômodo assento em direção aos seus objetivos.

Vale ressaltar que não cabe criticar o caminho jurídico escolhido pelo indivíduo. A escolha de estar guiando este automóvel é tão louvável quanto difícil, pois exercer a magistratura necessita, sobretudo, de muita paciência e constância diante de todos os fatos que são opostos diariamente em juízo.

Já o advogado percorreria este caminho profissional pilotando uma motocicleta, com todos os incidentes que possam decorrer desta escolha. Assim, a carreira profissional do advogado estaria sujeita à mesma estrada em que o juiz passou com seu automóvel, mas os percalços seriam totalmente potencializados. Os buracos encontrados na estrada profissional de um advogado seriam muito mais perigosos, fazendo-o ir ao chão se não forem bem contornados. Uma pedra poderia ser um obstáculo demasiadamente temerário e qualquer chuva seria inevitável.

A analogia assenta-se nas diferenças da profissão da advocacia e da magistratura como forma de se chegar ao fim colimado pela justiça. A escolha da profissão incide na ideia do conhecimento de todos os percalços que se poderá encontrar em cada área jurídica escolhida, bem como as respectivas prerrogativas e benefícios. As profissões, no âmbito jurídico, têm suas diferenças bem definidas, a começar pelo cunho institucional e chegando, por fim, na função social de cada uma. A analogia supracitada visa fazer um paralelo entre as diferenças das profissões do juiz e do advogado, sendo uma forma de demarcar a posição de cada um no foro e estabelecer a sua respectiva função social.

Uma melhor exemplificação do que é estar guiando um automóvel (o juiz) e pilotando uma motocicleta (o advogado) é dada pelo grande jurista Piero Calamandrei, quando explicita a função de cada qual no foro:

"Quando a corte entra, todo sussurro se cala. Seu trabalho (o juiz) se desenrola longe dos tumultos, sem imprevistos e sem precipitações; você ignora a ansiedade do improviso, as surpresas de última hora; não precisa quebrar a cabeça para encontrar argumentos, porque deve apenas escolher entre os que foram encontrados por nós, advogados, que realizamos para você o duro trabalho de escavação; e, para melhor meditar sobre a sua escolha, tem o dever de sentar-se em sua cômoda poltrona, enquanto os outros homens sentam-se para descansar, para você, o período de maior trabalho."

O juiz, tal como qualquer outro servidor público, tem a sua função estritamente atrelada aos dogmas estatais, com suas prerrogativas e benefícios instituídos previamente. Seria como guiar o automóvel acima aduzido, uns com o luxo e outros sem, mas com a mesma perspectiva de segurança e, sobretudo, com a repetição de atos já estabelecidos, como quem fica indiferente se o dia chove ou faz sol. Guiar este automóvel estatal significaria seguir na mesma linha de pensamento e de procedimentos diários, a exemplo de quem faz as mesmas sentenças, despachos e demais atos correlatos todos os dias.

Para muitas pessoas, este pode ser um objetivo de vida, um ideal que se perfaz ao simplesmente guiar um automóvel nas mesmas ocasiões. A segurança oferecida pelo automóvel estatal pode questionar os motivos pelos quais tantos "insanos" profissionais escolhem a "insensatez" de pilotar a motocicleta da advocacia, tal como o Easy Rider (Sem Destino), um clássico filme de 1969.

Pilotar a motocicleta da advocacia na estrada profissional da vida não é nada fácil, principalmente se considerarmos a sensação de insegurança da motocicleta em face do caminho a seguir. O advogado, enquanto piloto de motocicleta, sempre estará à mercê de chuvas torrenciais ou dilúvios homéricos, ficando sempre no olho do furacão. Ou seja, se um contrato de prestação de serviços advocatícios estiver à mercê de uma eventual condição e se esta não se perfizer por razões alheias às vontades do advogado, este terá o seu reconhecimento e esforço execrados, refletindo em causas futuras. Enquanto isso, o juiz guiará o seu automóvel, longe de qualquer eventual chuva.

Porém, a sensação de insegurança da motocicleta advocatícia é contrastada com a sensação de certa liberdade proporcionada. Nada mais reconfortante do que imaginar o vento sacudindo os cabelos e as roupas. A chuva também poderia ser vista não tanto como uma intempérie perversa, mas como uma benesse para esfriar os dias quentes, como quem jamais esperaria sair vitorioso em um difícil pleito.

A liberdade da motocicleta advocatícia faz com que o advogado não se atrele somente a um caminho diariamente, o que não quer dizer que fuja a normas e convenções sociais. É a liberdade de não ter que se atrelar a uma só linha de pensamento, com a possibilidade de criar novos caminhos jurisprudenciais. É a liberdade de escolher procedimentos adequados para cada fato, a liberdade de fazer chover a cântaros inesperados de contratos profissionais, a liberdade de abdicar um pleito temerário diante dos buracos encontrados no caminho e a liberdade de arriscar nas inovações.

O advogado, enquanto piloto desta motocicleta, escolhe o melhor caminho a seguir, sempre com prudência, em razão de estar mais exposto aos percalços da vereda profissional. São teses e antíteses da advocacia, a liberdade em contraste com a insegurança, o que torna perene a consciência do desiderato da profissão.

Cada carreira jurídica escolhida tem o seu louvável préstimo para a sociedade, sendo a eterna busca da justiça o maior objetivo perseguido. Em relação à analogia supra referida, é perfeitamente compreensível e louvável que o juiz, ou qualquer outro servidor público, guie o seu respectivo automóvel, bem como o advogado possa pilotar a sua motocicleta. A diferença na forma em que se caminha na estrada jurídica é equacionada para um único fim, qual seja, a justiça e, consequentemente, a paz social.

Assim, não se espera que o juiz, o promotor, ou outro servidor público, sejam ligados a qualquer vínculo humano, de simpatia, de amizade ou de aproximação ao povo. Parafraseando Calamandrei, quando se fala de aproximar a justiça do povo, não se pretende, pois, fazer os juízes ou promotores descerem de suas cadeiras e mandá-los passear entre a gente, como peregrinos anunciadores do direito. Essa é a função social reservada essencialmente aos advogados. "O povo pode não conhecer seu juiz, mas deve conhecer seu advogado e ter fé nele, como num amigo livremente escolhido."

Não porque se deva situar advogado como um profissional privilegiado, senão pelo que signifique esse tratamento como fator de êxito da sua missão peculiar – aproximar a justiça do povo. O advogado não é um burocrata imposto aos réus, o que impossibilitaria a compreensão humana que diz respeito à livre eleição das amizades e a confiança do povo na justiça do Estado. O advogado é escolhido livremente, como quem escolhe um amigo para ser irmão e confessor, utilizando-se da doutrina e de sua eloquência para confortar no acompanhamento da dor. Essa é a função social do advogado enquanto consciente da repercussão profissional de sua carreira.

A escolha pela advocacia está estigmatizada na consciência dos deveres, prerrogativas e percalços que cercam a profissão, sendo a obediência a esta consciência a sua função social. Desta feita, quando o advogado assume um pleito, terá obrigatoriamente que assumir a consciência de todas as vicissitudes que rodeiam a profissão, ou seja, passa a tomar consciência de que está pilotando a motocicleta e todos os incidentes que possam decorrer desta escolha.

A escolha da advocacia é a escolha da prudência e da liberdade de pilotar uma motocicleta, como na analogia alhures referida, sendo a consciência desta escolha, ou seja, a consciência da função social da profissão, que será o recurso moral para coibir ou prevenir possíveis desmandos na profissão, aproximar a justiça do povo e, consequentemente, trazer a paz social.

Enfim, a consciência da função social da advocacia será a panaceia ou a cura para todos os males da profissão. Mas, independente da função social da advocacia, cada ente do judiciário deve ter em vista a sua própria função social, para que o destino dos cidadãos não seja obscuro e a Justiça tenha momentos de glória, como dizia o grande jurista Evandro Lins e Silva:

Enfim, a consciência da função social da advocacia será a panaceia ou a cura para todos os males da profissão. Mas, independente da função social da advocacia, cada ente do judiciário deve ter em vista a sua própria função social, para que o destino dos cidadãos não seja obscuro e a Justiça tenha momentos de glória, como dizia o grande jurista Evandro Lins e Silva:

"A Justiça tem seus momentos grandiosos e de glória. E isso depende muito dos homens que a compõem: advogados capazes, promotores com sentido exato dos seus deveres e juízes com a compreensão de que os réus são seres humanos e podem ser inocentes ou vítimas de armadilhas que o destino tece e prepara do modo mais imprevisto e desgraçado."



sexta-feira, 20 de maio de 2011

ANIMUS FURANDI


Em um júri popular, era julgado um caso de tentativa de homicídio. O réu teria esfaqueado um antigo desafeto num bar, após breve discussão. Apesar da gravidade das lesões, a vítima sobreviveu, por motivos alheios à vontade do acusado.

A certa altura, o Advogado de defesa se dirige ao conselho de sentença, afirmando pomposamente:

O réu não agiu com animus furandi!

O Promotor de Justiça balança a cabeça e olha para o juiz, que também não esconde seu estranhamento. Afinal, animus furandi significa “intenção de furtar”, e não havia qualquer acusação de furto. Mas ambos resolveram fingir que nada havia de errado.

Para não confundir ainda mais a cabeça dos jurados, o promotor acabou entrando na “brincadeira”:

Apesar da afirmação do combativo defensor, o réu agiu sim com animus furandi! O laudo de exame de corpo de delito é conclusivo ao afirmar que a vítima foi furada três vezes pelo réu …

terça-feira, 17 de maio de 2011

Novo sinal de trânsito perto de igrejas


Novos tempos!

Futuro Profissional

Piadas de Advogados


Um homem foi levado perante o juiz e acusado de necrofilia, por ter feito sexo com um cadáver feminino. Disse-lhe o juiz:
- Em 20 anos de magistratura, nunca ouvi uma coisa tão imoral. Dê-me uma única razão para eu não pô-lo na cadeia e jogar fora a chave!
O homem respondeu:
- Vou lhe dar não uma, mas TRÊS razões:
  • 1º, ela estava tão fria como sempre;
  • 2º, ela era minha esposa;
  • 3º, eu NÃO SABIA que ela estava morta. Ela sempre era indiferente assim!
ABSOLVIDO!

***************************

Sabe qual a diferença entre Juízes de Primeira e os de Segunda Instância?
Os primeiros pensam que são Deus ...
Os outros, têm certeza!

***************************

Como foi inventado o fio de prata?
R: Dois advogados brigando por uma moeda.

***************************

Como você sabe que um advogado está mentindo?
R: Os lábios dele estão se mexendo.

***************************

Custas processuais é aquilo que o advogado cobra do cliente, além do que foi combinado.

***************************

Você está dirigindo em um deserto e vê o Fernando Collor de um lado da estrada e do outro um advogado. Qual deles você atropela primeiro?
R: O Collor, primeiro vem a obrigação, depois o divertimento.

***************************

Você está em um quarto com o Collor, PC Farias, um advogado e um 38 com 2 balas, em quem você atira?
R: No advogado, 2 vezes.

Direção Perigosa? Acalme-se.