Por Marcos Joel
Muitas pessoas, e a própria mídia, têm se manifestado sobre a redução da maioridade penal nestes últimos tempos por vários motivos. O aumento da violência entre os adolescentes tem sido uma constante em nossa sociedade a tal ponto de não suportarmos mais tamanho descaso em relação a este assunto. A frente que defende a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, encontra diversas barreiras para a aprovação e a aplicação de novas leis mais rigorosas para a diminuição da violência. Já os que defendem a não redução, oferecem argumentos diversos que possam justificar a continuidade da atual maioridade penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Código Penal têm se mostrado ineficientes na aplicação de sanções dos delitos causados por menores infratores. A desigualdade econômica e social, a incapacidade de aplicação de políticas econômicas de base a longo prazo voltadas para a re-educação da sociedade (educação, saúde, moradia...) têm sido visíveis paliativos políticos, que apenas nos dão um alívio passageiro a este assunto permanente em uma sociedade violenta e doentia que nos encontramos. Fora isto, nosso sistema prisional, corretivo e carcerário, tem se mostrado ineficiente e ineficaz na aplicação das penas para a reintegração do delinquente à sociedade. O Estado precisa e deve tomar partido, mear a situação, e encontrar uma solução plausível, viável e justa.
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.068/90), nomeia o delito causado por um menor infrator de Ato Infracional: “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.”. Já a ação antijurídica especificada no CP, Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), e na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/4), que especifica as contravenções penais, a nomina como crime ou infração penal e contravenção ( a diferença entre as duas é que na infração penal a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; já na contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternada ou cumulativamente.). O CP em seu Art. 27, especifica que: “Os menores de 18 anos são plenamente inimputáveis, ficando sujeitos às normas na legislação especial.” O ECA em seu Art. 104, regulamenta: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.”
A mídia e a sociedade têm se manifestado fortemente sobre a redução da maioridade penal. Elas que, além de pressionarem, muitas vezes movidas por impulsividade, por paixão, por emoção, agora também querem punir, e com garantias legais para a tranquilidade social. Um assunto de tamanha complexidade deve ser devidamente analisado em todos os seus aspectos e com a devida coerência, proporcionalidade e equidade.
O ECA é, deveras, um instrumento exemplar mundial de proteção aos direitos da criança e do adolescente, que pretende salvaguardar de todas as formas, estes direitos. O Estado tem o interesse de investimento na reinserção de jovens infratores na sociedade com medidas sócio-educativas. Contudo, a mesma lei que protege a criança e o adolescente, também ampara o crime organizado, pois o menor infrator, como já fora dito, não comete crime, e sim, ato infracional, e não pode ser punido. O crime cometido por um adolescente ou por um adulto tem pesos diferentes, mas com as mesmas consequências para a vítima do delito sofrido. Enquanto uma pessoa com 18 anos que pratica um latrocínio à mão armada, é sancionada com uma pena de reclusão de 20 à 30 anos, um menor infrator que comete o mesmo delito, é apenado com medidas sócio-educativas para ser reinserto na sociedade. Em outra situação, enquadra-se a figura de traficantes, assaltantes, e outros agentes que vivem à margem da lei; que recrutam menores para seus trabalhos por estarem cientes que estes estão sob a égide da norma positivada, sob a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deveria apenas proteger interesses salutares dos menores, e não os antijurídicos. Nossa legislação não deveria fazer uma divisão entre “anjos e demônios” pelo prazo de um dia apenas. O regramento penal no Brasil nos impõem isto: a diferenciação entre imputável e inimputável por data certa, ou seja, 18 anos.
Um outro ponto a ser observado é a questão da violência. Pesquisas recentes realizadas pelo IBGE, comprovam que a violência na faixa etária entre os 12 e 18 anos realmente tem aumentado alarmantemente. Mais enfadonho ainda é perceber o clamor público para que joguem nossa juventude nos presídios estaduais, ou federais, para cumprirem as devidas penas ou que, de fato, cumpram sancões cada vez mais cedo.
O que pretendemos expor é que o nosso sistema prisional não se parece nada com o que está especificado na constituição federal, Art. 5º, inc. XLVI, alínea a: “privação ou restrição da liberdade.” A Constituição Federal especifica que a pena mais severa é a privativa de liberdade, isto é, o ato de privar ou restringir a locomoção de quem infringiu a lei. O infrator penal não pode optar entre ir, vir ou permanecer. Mas o que vemos hoje são depósitos humanos que mais parecem calabouços, fétidos e imundos, em que o detento divide a cela, por vezes, com mais vinte presos, onde deveriam permanecer, no máximo, quatro. Não precisamos ser um especialista em política criminal para percebermos que o sistema é ineficiente para punir, além do que não se entra no mérito do atendimento dado aos presos fazendo-se análise, tão-só, das estatísticas. Assim, implementar a redução da maioridade penal é aumentar em muito o número de apenados e, portanto, estaremos diante de um “monstro” cuja capacidade de resposta e o retorno dado a nossa sociedade é ineficiente e ineficaz.
Contudo, vemos que nosso país possui também um sistema educacional precário e inábil, somado ao baixo estímulo e remunerações inexpressivas ofertados aos nossos professores que, por consequência, laboram desmotivados. Ainda mais, alie-se isto a desigualdades econômicas e sociais, a desestrutura familiar - que é a base moral de todo ser humano - a decadência moral vivida diariamente pelos nossos jovens em todas as classes sociais dentro da nossa sociedade, ao desequilíbrio do mercado de trabalho, a pressões sociais por posições de destaques, para que o jovem seja sempre um vencedor, etc. Sabemos nós, pessoas letradas, cônscias de nossa erudição, que podemos fazer escolhas entre o certo e o errado. Mas, e aquelas que nunca tiveram a chance de ter o conhecimento básico, ou se a tiveram, foram obrigadas, por vários motivos, a optar entre expandirem sua instrução ou manterem-se vivas dentro desta sociedade animalesca na qual nos deparamos?
Cabe, neste sentido, ao Estado, mantenedor da ordem pública e representante dos direitos coletivos, o dever de tutelar os direitos básicos, juntamente com a sociedade e a família, para que crianças e adolescentes tenham pelo menos a educação mínima adequada e que consigam conviver junto à sociedade. Há, portanto, a necessidade delas ser tratadas e amparadas por políticas sociais fortes, e não apenas punidas do ponto de vista correccional, e ainda, com amparo legal.
O Art. 227 da CF, nos mostra o seguinte:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Por outro lado, através de nossos veículos de comunicações (internet, televisão, rádio, revistas, livros, etc), nossos jovens, confirmadamente, estão muito mais informados na faixa etária em questão, entre 12 e 18 anos, que nossos pais e avós. A verdade é que, com tanta informação surgindo de todos os lados hoje, o amadurecimento involuntário da criança e do adolescente, como vemos, é um fato. Ademais, nossos jovens, com idade entre 16 e 18 anos, tem a faculdade do voto nas eleições. Considerando o que a Carta Magna estipula, se ele tem capacidade relativa com poder de participativa decisão do futuro de um Estado, também terá capacidade de resolução em relação a deliberações tomadas para a sua vida.
Por todo o exposto, compreendemos que o assunto é de extrema delicadeza, e que não deve ser abordado no calor da paixão e da emoção. De fato, apenas a redução da maioridade penal ou a aplicação de leis mais rígidas não vão acabar, ou diminuir significativamente, a violência vivida e sofrida pela sociedade, hoje tão calejada, vítima de seus próprios frutos. Sabemos que nosso clamor por punições mais ásperas de nada adianta se o Estado não investir em um sistema prisional que realmente funcione, em que detentos trabalhem para pagar as custas de seus gastos e que a ideia de que preso tem que “ser jogado na cadeia” deva mudar, por mais difícil que seja.
Estamos cientes de que é dever do Estado investir no crescimento e desenvolvimento econômico e que é a partir dele, e em conjunto com ele, que a sociedade e as famílias poderão e deverão orientar de forma melhor seus jovens. Com a devida educação de hoje, não precisamos fazer pressão por leis punitivas mais severas no futuro. Não adianta reivindicarmos justiça, sem termos o mínimo de educação, ou alimento, ou casa, ou o mínimo necessário para que o ser humano sinta-se pessoa digna. Como podemos exigir algo de alguém que não tem nada a perder, por que não teve a chance de ter tido, ao menos, dignidade. Sabemos, sim, que nossos adolescentes, hoje, têm uma maior compreensão e discernimento do que é moral ou antiético, pois nós convivemos com isso todos os dias. Mas e para quem nunca teve nada e, até este nada, fora retirado? Tente convencer a mãe que acaba de perder um filho de dois anos em um assalto a mão armada de que o nosso país pode ser melhor, que nossos jovens podem ser educados e o nosso sistema educacional ou prisional pode corrigir este fato social? Tente convencer este menor que acabou de cometer este ilícito que a vida dele pode ser diferente perante a sociedade? Isto não é assunto para ser debatido em meses, isto é assunto para ser resolvido para futuras gerações. Sim, sabemos o que devemos fazer, como fazer e seu resultado. Basta começarmos agora. O nosso futuro está em nossas decisões.
"Não somos o que deveríamos ser; não somos o que iremos ser. Mas graças a Deus, não somos o que éramos."
Martin Luther King
Nesse caso a maioridade deve ser reduzida sim. Pois quando foi para reduzir a idade para se votar, todos se mobilizaram a favor, não é mesmo?
ResponderExcluirTodos diziam que os jovens estavam aptos e que seriam capazes de escolherem um governante para nosso país, agora para responderem por suas irresponsabilidades e maldades eles não estão aptos e nem prontos. è pessoal infelizmente esse é o nosso PAÌS.
Axo que deve ser reduzida sim a maior idade, pois a maioria dos adolescentes cometen "Atos Infracionais" sabendo que irão ficar impunes.
ResponderExcluirPois se um adolescente de 16 anos comete um "Ato Infracional" não é submetido as penalidades pelo ato, sendo que se o mesmo ato for cometido após a maior idade ja sera considerado como crime e sera submetido as penalidades cabiveis... Sendo assim se ele é responsavel o bastante para exercer o voto mesmo que não obrigatóriamente ele deve ser responssabilizado sim pelo "Ato Infracional" que cometeu...
A maioridade penal deve ser reduzida sim concordo com os dois, um adolescente de 16 anos já sabe muito bem oque é certo ou errado, se hoje em dia um adolescente de 16 anos pode votar, pode também responder pelo ato infracional que cometeu.
ResponderExcluirClasse social não interfere em nada na conduta de uma pessoa a pessoa pode ser rica e ser um criminoso.
Mas concordo sim que o nosso sistema carcerário deveria mudar, com penas sim mais rigorosas e até mesmo pena de morte. É difícil alguém que já foi preso sair de lá uma pessoa melhor, mas nada é impossível.
Resumindo educação vem primeiro de casa não importa se tu tem dinheiro ou não pra cria o teu filho, dignidade em primeiro lugar !
Em segundo educação melhor nas escolas.
E investir mais no conselho tutelar.