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o que a sociedade impõe como verdade absoluta.





CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

[...]

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

[...]

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

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Espíritos Livres

A ignorância é preferível ao erro, e está menos afastado da verdade aquele que não acredita em nada do que aquele que acredita em algo errado.” (Thomas Jefferson)

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São Gabriel, RS, Brazil
Militar do Exército Brasileiro formado pelo Escola de Saúde do Exército, Bacharel em Direito pela URCAMP, blogueiro, ATEU, livre pensador e filósofo por natureza. Procuro o equilíbrio através do conhecimento. “Pareceis inteligente de tal forma que, no dia em que errardes, sereis visto como irônico.”

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Deus - Um Delírio


"Num tempo de guerras e ataques terroristas com motivações religiosas, o movimento pró-ateísmo ganha força no mundo todo. E seu líder é o respeitado biólogo Richard Dawkins, eleito recentemente um dos três intelectuais mais importantes do mundo (junto com Umberto Eco e Noam Chomsky) pela revista inglesa Prospect.
Autor de vários clássicos nas áreas de ciência e filosofia, ele sempre atestou a irracionalidade de acreditar em Deus, e os terríveis danos que a crença já causou à sociedade. Em “Deus, um delírio” seu intelecto afiado se concentra exclusivamente no assunto e mostra como a religião alimenta a guerra, fomenta o fanatismo e doutrina as crianças. O objetivo deste texto mordaz é provocar; provocar os religiosos convictos, mas principalmente provocar os que são religiosos “por inércia”, levando-os a pensar racionalmente e trocar sua “crença” pelo “orgulho ateu” e pela ciência.
Dawkins despreza a idéia de que a religião mereça respeito especial, mesmo se moderada, e compara a educação religiosa de crianças ao abuso infantil. Para ele, falar de “criança católica” ou “criança muçulmana” é como falar de “criança neoliberal” - não faz sentido. O biólogo usa seu conceito de memes (idéias que agem como os genes) e o darwinismo para propor explicações à tendência da humanidade de acreditar num ser superior. E desmonta um a um, com base na teoria das probabilidades, os argumentos que defendem a existência de Deus (ou Alá, ou qualquer tipo de ente sobrenatural), dedicando especial atenção ao “design inteligente”, tentativa criacionista de harmonizar ciência e religião. Mas, se é agressivo para expressar sua indignação com o que considera um dos males mais preocupantes da atualidade, Dawkins refuta o negativismo. Ser ateu não é incompatível com bons princípios morais e com a apreciação da beleza do mundo. A própria palavra “Deus” ganha o seu aval na ressalva do “Deus einsteiniano”, e o maravilhamento com o universo e com a vida, já manifestado em seus outros livros, encerra a argumentação numa nota de otimismo e esperança."

Um ótimo livro que nos ajuda a retirar o “véu que nos embaça a visão”.

DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA AO PODER JUDICIÁRIO


                                                                                                
                                                                               Por Leandro de Azevedo Bemvenuti
  
O artigo 6º da lei federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) estipula que “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Lastimável confessar-se que, na realidade, não é isso o que ocorre.
A distinção já inicia nos procedimentos mais simples: a lei estabelece prazos concretos tanto para os advogados como para os juízes, no entanto, para aqueles é fatal, para estes, de fato, são absolutamente inócuos. Se um advogado, perdendo um prazo qualquer, alegasse excesso de trabalho, estaria, naturalmente, adotando uma conduta ridícula e suscetível as maiores e mais corajosas críticas. O magistrado, sequer justifica, e quando o faz, o chavão é o “excesso de processo para despachar”.
É sabido pelos profissionais que militam nas lides diárias que, na prática, o advogado é o único no processo que está submetido a prazos fatais.
E por incrível que pareça, é o advogado, senão o único, o mais veemente defensor do poder judiciário e da “Justiça”. É o advogado quem houve o homem e leva as suas queixas e reivindicações à Justiça, exercendo sua prerrogativa de representá-lo em juízo. Em regra, ninguém bate as portas do Poder Judiciário senão através do advogado. No entanto, esta prerrogativa gera ao profissional um pesado ônus: todas as dificuldades da Justiça, como a morosidade no julgamento, a marcação de audiências com prazos inadmissíveis para o leigo, a espera por anos na apreciação de um simples recurso, etc., forçam ao advogado a diárias e, por vezes, desagradáveis explicações na proteção, em última análise, do prestígio do próprio Estado. É o advogado quem ouve essas sentidas queixas, e que explica, e que justifica e desculpa a Justiça.
De outra parte, os próprios advogados se colocam por vezes, em condições subalternas ao poder judiciário, seja com relação ao magistrado ou mesmo com relação aos servidores do poder judiciário. Esta conduta, malfere a nobre profissão que ostentam e representam um desprestígio a toda a classe. Saliente-se que “o advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CF/88), e não apenas do Judiciário.
Neste ponto é que procuramos, de algum modo, inovar, assim como já o fizera o brilhante advogado Paulo Lopo Saraiva em sua obra “O Advogado não pede. Advoga: Manifesto de Independência do Advogado”.
Realmente, a assertiva não poderia ser mais correta. O advogado não pede, mas sim, advoga. O ato de advogar não é o mesmo que o ato de pedir. Vedado não está ao advogado, pedir, solicitar, requerer, até por conta de um princípio geral de necessária e indispensável educação a que devem estar submetidas todas as pessoas, sobretudo aquelas que militam nesta área. Contudo, o ato de pedir é uma faculdade, enquanto que o ato de advogar é que se reflete como uma obrigação ao advogado.
Assim, defendemos, na mesma perspectiva que o Advogado Paulo Lopo Saraiva, que a Advocacia e o Advogado, necessitam, entre nós, de uma reavaliação conceitual e ontológica.
Não se admite mais, a nosso ver, que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil consagre em seu artigo 1º a expressão “postulação” como uma das formas de agir do Advogado. Cremos, assim como o citado colega, que a atividade advocatícia não se circunscreve ao ato de pedir, ao ato de postular, mas sim de advogar, de instaurar o processo judicial.
Advogar significa falar pelo outro, defender o direito alheio, buscar através do Direito a realização da Justiça. A expressão “postulação”, que consta no artigo 1º do Estatuto da OAB, entra em colisão com o disposto no art. 133 da Magna Carta, que consagra o advogado como indispensável à administração da Justiça, aqui entendida como dimensão teleológica do Direito, ou seja, sua finalidade.
Ora, quem é indispensável, não pode nem deve pedir nada a ninguém.
Portanto, inexiste o direito de postular – jus postulandi – de vez que o Advogado no seu mister cotidiano, instaura o processo judicial, por meio do que se poderia denominar de “Termo de Instauração do Processo Judicial”, e não “petição inicial”.
Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõem a tríade para a produção da decisão judicial, exercendo todos funções de coordenação e não de subordinação, como inclusive assevera o art. 6º do Estatuto da OAB acima transcrito. Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus reivindicandi.

MANIFESTO EM DEFESA DA ADVOCACIA
Leandro de Azevedo Bemvenuti
 

terça-feira, 12 de abril de 2011

Luiz Carlos Prates - Cotas!

Luiz Carlos Prates - Sites educativos, para quê?

SOMOS UMA SOCIEDADE DE ESTÚPIDOS



                                                                   Por Marcos Joel


                        A afirmativa, de início, pode parecer agressiva e intolerante, mas, deve sim, ser defendida. Defesa esta da forma mais sincera, sensata, coerente e fazendo uso da força racional. Na atual conjuntura vivida, não suportamos mais tamanha estupidez, idiotice e parvidade imposta sobre nossas vidas. Sim, nossa sociedade é composta por estúpidos, hipócritas, tartufos e demais similares que poderiam ser elencados como componentes solidários sem muita dificuldade.

É fato. Nós, Espíritos Livres, não suportamos mais a sordidez, a torpeza, a imundície do que nos é ofertado culturalmente. Não conseguimos compreender o quão importante, necessário e gratificante são os ensinamentos transmitidos pela "global" ou a "sbesteirol" - meios de comunicação televisionada. Não toleramos mais os "sábios" ensinamentos que uma prostituta de luxo pode nos oferecer ou o que uma "bóing-bóing-popozuda" tem a nos transmitir. Nós, como sociedade, somos a escória personificada em seres supostamente benévolos que adoramos acompanhar "soletrando" ou a "casa mais vigiada". Nos chamam descaradamente de retardados e concordamos com isto, nos apontam nitidamente que não possuímos senso autocrítico ou discernimento e, mesmo assim, conseguimos gargalhar ou nos emocionar com tamanha frivolidade. Nos apresentam lixo e o consumimos como um faustoso repasto. Somos egoístas por não pensar no próximo, pois, não estamos pensando no futuro. Estamos relegando, tolindo toda nossa capacidade intelectual. Isto não deveria ser assim. Somos manipulados pela ignorância e pela futilidade que está sempre ao nosso alcance, seja do controle remoto, seja do clique de um mouse.

Não é de hoje que o controle das massas é atributo apenas de quem possui informação. Mas, mesmo em épocas menos aclaradas, nos parece que nunca consumimos tanta informação fútil e banal. Retire de um povo o seu poder aquisitivo, a informação e mantenha-o como um insignificante idiota; ofereça distração inútil e gratuita; estimule-o a ser complacente e medíocre; dirija-se a ele como uma criança de baixa idade ou como verdadeiro lerdo e possuirá o que hoje temos vividamente: um bando de estúpidos.

Pode parecer, como já foi dito, agressivo demais, mas não nos façamos de desentendidos. Somos manipulados como marionetes por quem detém o poder da informação. Valorizamos, sobremaneira, o pior que um grupo social pode querer: a sutil futilidade. Apreciamos muito a ignorância coletiva – dentre elas o analfabetismo: virtual, cultural, político, entre outros. Aceitamos de bom grado a denegrida imagem do pobre, mas feliz. Toleramos o inescrupuloso rebaixamento intelectual que nos é difundido para que sejamos bons de coração e que o progresso, o conhecimento pertence somente aos grandes renomados, que ele é coisa do demônio, do bixo ruim, do Diabo, de Lúcifer...

Não podemos sonhar, como entes desta sociedade, pois este direito nos foi retirado. Não podemos desejar, pois não temos capacidade intelectual para discernir o que é realidade fictícia do que é a verdade real. Não podemos almejar, pois a imatura sociedade, a poderosa mídia, a praga da religião nos afundam com seus dogmas inescrupulosos de escravidão e submissão.

Sabemos nós, Espíritos Livres, que para a maioria, somos incompreensíveis. Incompreensão esta embasada na faculdade dos que não querem entender o que se passa ao redor. Sim, como sociedade, nos comportamos como seres acomodados em que prevalesce a lei do menor esforço e que esta seja regra geral. Nossos condutores, nossos líderes nos conduzem ao precipício da obscuridade e nada fazemos, pois nos é conveniente, é o mais fácil.

Podemos afirmar que vivemos solitários, incompreendidos, somos anacoretas. Solitários pelo fato de ser difícil o diálogo com os componentes dos diversos grupos sociais que nos circundam. Solitários pelo fato de termos a audácia do ato de pensar, e o pior, expressar o resultado refletido. Somos taxados de loucos, pirados, desvairados, lunáticos ... Somos de outro planeta. O que se passa em nosso coração, em nosso íntimo, por vezes, é uma angústia tamanha que pode ser comparada a uma explosão nuclear, que destrói tudo o que está ao seu alcance. Sim, destrói tudo o que nos é oferecido. Desvenda a verdade do ser que realmente somos e que não aceitamos, de forma alguma, pois, sabemos nós que se pode mudar. Desvenda nossa incapacidade de reação frente as atrocidades culturais que nos são transmitidas e aceitas pelos fracos, indolentes culturais. Mostra a inércia total em que nos encontramos. Revela o nosso verdadeiro eu: seres estúpidos.

Somos seres solitários que vagam a procura de uma alma racional. Pairamos sobre a humanidade em observação de sua vulgaridade vivida ante seus desiguais. Sim, somos seres pensantes. Somos Espíritos Livres. E por este motivo temos o dever de retirar a venda que cobre os olhos da nossa sociedade. Não podemos mais aceitar que sejamos influenciados por estes grupos de poder. Temos que ter a capacidade, a coragem, a perseverança e vontade de pensarmos por si. Não, não iremos aceitar que nos sejam cobrados a persecução dos dogmas apresentados como verdade absoluta.

Temos que ter em mente que nossa vida, nossa existência pessoal é, por demais, breve, limitada, concisa. Não a desperdicemos. Utilizemos o pouco tempo que nos é disposto para sermos alguém respeitável, sensato, sábio. Façamos algo para sermos lembrados em um futuro próximo, não pela bestilidade legada, mas pela honradez e integridade de caráter deixada em testamento.


Sejamos seres grandes, sejamos seres livres.




                    

terça-feira, 5 de abril de 2011

Redução da Maioridade Penal: Uma Falácia ou Uma Grande Verdade?





                                                                                     Por Marcos Joel

                           Muitas pessoas, e a própria mídia, têm se manifestado sobre a redução da maioridade penal nestes últimos tempos por vários motivos. O aumento da violência entre os adolescentes tem sido uma constante em nossa sociedade a tal ponto de não suportarmos mais tamanho descaso em relação a este assunto. A frente que defende a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, encontra diversas barreiras para a aprovação e a aplicação de novas leis mais rigorosas para a diminuição da violência. Já os que defendem a não redução, oferecem argumentos diversos que possam justificar a continuidade da atual maioridade penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Código Penal têm se mostrado ineficientes na aplicação de sanções dos delitos causados por menores infratores. A desigualdade econômica e social, a incapacidade de aplicação de políticas econômicas de base a longo prazo voltadas para a re-educação da sociedade (educação, saúde, moradia...) têm sido visíveis paliativos políticos, que apenas nos dão um alívio passageiro a este assunto permanente em uma sociedade violenta e doentia que nos encontramos. Fora isto, nosso sistema prisional, corretivo e carcerário, tem se mostrado ineficiente e ineficaz na aplicação das penas para a reintegração do delinquente à sociedade. O Estado precisa e deve tomar partido, mear a situação, e encontrar uma solução plausível, viável e justa.

O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.068/90), nomeia o delito causado por um menor infrator de Ato Infracional: “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.”. Já a ação antijurídica especificada no CP, Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), e na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/4), que especifica as contravenções penais, a nomina como crime ou infração penal e contravenção ( a diferença entre as duas é que na infração penal a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; já na contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternada ou cumulativamente.). O CP em seu Art. 27, especifica que: “Os menores de 18 anos são plenamente inimputáveis, ficando sujeitos às normas na legislação especial.” O ECA em seu Art. 104, regulamenta: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

A mídia e a sociedade têm se manifestado fortemente sobre a redução da maioridade penal. Elas que, além de pressionarem, muitas vezes movidas por impulsividade, por paixão, por emoção, agora também querem punir, e com garantias legais para a tranquilidade social. Um assunto de tamanha complexidade deve ser devidamente analisado em todos os seus aspectos e com a devida coerência, proporcionalidade e equidade.

O ECA é, deveras, um instrumento exemplar mundial de proteção aos direitos da criança e do adolescente, que pretende salvaguardar de todas as formas, estes direitos. O Estado tem o interesse de investimento na reinserção de jovens infratores na sociedade com medidas sócio-educativas. Contudo, a mesma lei que protege a criança e o adolescente, também ampara o crime organizado, pois o menor infrator, como já fora dito, não comete crime, e sim, ato infracional, e não pode ser punido. O crime cometido por um adolescente ou por um adulto tem pesos diferentes, mas com as mesmas consequências para a vítima do delito sofrido. Enquanto uma pessoa com 18 anos que pratica um latrocínio à mão armada, é sancionada com uma pena de reclusão de 20 à 30 anos, um menor infrator que comete o mesmo delito, é apenado com medidas sócio-educativas para ser reinserto na sociedade. Em outra situação, enquadra-se a figura de traficantes, assaltantes, e outros agentes que vivem à margem da lei; que recrutam menores para seus trabalhos por estarem cientes que estes estão sob a égide da norma positivada, sob a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deveria apenas proteger interesses salutares dos menores, e não os antijurídicos. Nossa legislação não deveria fazer uma divisão entre “anjos e demônios” pelo prazo de um dia apenas. O regramento penal no Brasil nos impõem isto: a diferenciação entre imputável e inimputável por data certa, ou seja, 18 anos.

Um outro ponto a ser observado é a questão da violência. Pesquisas recentes realizadas pelo IBGE, comprovam que a violência na faixa etária entre os 12 e 18 anos realmente tem aumentado alarmantemente. Mais enfadonho ainda é perceber o clamor público para que joguem nossa juventude nos presídios estaduais, ou federais, para cumprirem as devidas penas ou que, de fato, cumpram sancões cada vez mais cedo.

O que pretendemos expor é que o nosso sistema prisional não se parece nada com o que está especificado na constituição federal, Art. 5º, inc. XLVI, alínea a: “privação ou restrição da liberdade.” A Constituição Federal especifica que a pena mais severa é a privativa de liberdade, isto é, o ato de privar ou restringir a locomoção de quem infringiu a lei. O infrator penal não pode optar entre ir, vir ou permanecer. Mas o que vemos hoje são depósitos humanos que mais parecem calabouços, fétidos e imundos, em que o detento divide a cela, por vezes, com mais vinte presos, onde deveriam permanecer, no máximo, quatro. Não precisamos ser um especialista em política criminal para percebermos que o sistema é ineficiente para punir, além do que não se entra no mérito do atendimento dado aos presos fazendo-se análise, tão-só, das estatísticas. Assim, implementar a redução da maioridade penal é aumentar em muito o número de apenados e, portanto, estaremos diante de um “monstro” cuja capacidade de resposta e o retorno dado a nossa sociedade é ineficiente e ineficaz.

Contudo, vemos que nosso país possui também um sistema educacional precário e inábil, somado ao baixo estímulo e remunerações inexpressivas ofertados aos nossos professores que, por consequência, laboram desmotivados. Ainda mais, alie-se isto a desigualdades econômicas e sociais, a desestrutura familiar - que é a base moral de todo ser humano - a decadência moral vivida diariamente pelos nossos jovens em todas as classes sociais dentro da nossa sociedade, ao desequilíbrio do mercado de trabalho, a pressões sociais por posições de destaques, para que o jovem seja sempre um vencedor, etc. Sabemos nós, pessoas letradas, cônscias de nossa erudição, que podemos fazer escolhas entre o certo e o errado. Mas, e aquelas que nunca tiveram a chance de ter o conhecimento básico, ou se a tiveram, foram obrigadas, por vários motivos, a optar entre expandirem sua instrução ou manterem-se vivas dentro desta sociedade animalesca na qual nos deparamos?

Cabe, neste sentido, ao Estado, mantenedor da ordem pública e representante dos direitos coletivos, o dever de tutelar os direitos básicos, juntamente com a sociedade e a família, para que crianças e adolescentes tenham pelo menos a educação mínima adequada e que consigam conviver junto à sociedade. Há, portanto, a necessidade delas ser tratadas e amparadas por políticas sociais fortes, e não apenas punidas do ponto de vista correccional, e ainda, com amparo legal.

O Art. 227 da CF, nos mostra o seguinte:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Por outro lado, através de nossos veículos de comunicações (internet, televisão, rádio, revistas, livros, etc), nossos jovens, confirmadamente, estão muito mais informados na faixa etária em questão, entre 12 e 18 anos, que nossos pais e avós. A verdade é que, com tanta informação surgindo de todos os lados hoje, o amadurecimento involuntário da criança e do adolescente, como vemos, é um fato. Ademais, nossos jovens, com idade entre 16 e 18 anos, tem a faculdade do voto nas eleições. Considerando o que a Carta Magna estipula, se ele tem capacidade relativa com poder de participativa decisão do futuro de um Estado, também terá capacidade de resolução em relação a deliberações tomadas para a sua vida.

Por todo o exposto, compreendemos que o assunto é de extrema delicadeza, e que não deve ser abordado no calor da paixão e da emoção. De fato, apenas a redução da maioridade penal ou a aplicação de leis mais rígidas não vão acabar, ou diminuir significativamente, a violência vivida e sofrida pela sociedade, hoje tão calejada, vítima de seus próprios frutos. Sabemos que nosso clamor por punições mais ásperas de nada adianta se o Estado não investir em um sistema prisional que realmente funcione, em que detentos trabalhem para pagar as custas de seus gastos e que a ideia de que preso tem que “ser jogado na cadeia” deva mudar, por mais difícil que seja.

Estamos cientes de que é dever do Estado investir no crescimento e desenvolvimento econômico e que é a partir dele, e em conjunto com ele, que a sociedade e as famílias poderão e deverão orientar de forma melhor seus jovens. Com a devida educação de hoje, não precisamos fazer pressão por leis punitivas mais severas no futuro. Não adianta reivindicarmos justiça, sem termos o mínimo de educação, ou alimento, ou casa, ou o mínimo necessário para que o ser humano sinta-se pessoa digna. Como podemos exigir algo de alguém que não tem nada a perder, por que não teve a chance de ter tido, ao menos, dignidade. Sabemos, sim, que nossos adolescentes, hoje, têm uma maior compreensão e discernimento do que é moral ou antiético, pois nós convivemos com isso todos os dias. Mas e para quem nunca teve nada e, até este nada, fora retirado? Tente convencer a mãe que acaba de perder um filho de dois anos em um assalto a mão armada de que o nosso país pode ser melhor, que nossos jovens podem ser educados e o nosso sistema educacional ou prisional pode corrigir este fato social? Tente convencer este menor que acabou de cometer este ilícito que a vida dele pode ser diferente perante a sociedade? Isto não é assunto para ser debatido em meses, isto é assunto para ser resolvido para futuras gerações. Sim, sabemos o que devemos fazer, como fazer e seu resultado. Basta começarmos agora. O nosso futuro está em nossas decisões.

"Não somos o que deveríamos ser; não somos o que iremos ser. Mas graças a Deus, não somos o que éramos."

Martin Luther King

Direção Perigosa? Acalme-se.